TJMSP 10/05/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1040ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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4550/2012 - (Número Único: 0001919-63.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUDIR BORGES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho
de fls. 1471/1472: "I – Vistos. II – Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da Vara Única do Fórum
de Ilha Solteira/SP, em decorrência da edição EC nº 45/04. III – A tutela antecipada para a reintegração
imediata do autor e a gratuidade processual foram concedidas (fls. 1290/1310); em face de tal decisão e
arguindo preliminarmente a incompetência absoluta da justiça comum para o julgamento do feito, a ré
interpôs agravo de instrumento (fls. 1315/1339). Além disso, devidamente citada, apresentou contestação
(fls. 1345/1405), oportunidade em que arguiu a mesma preliminar. IV – A E. 8ª Câmara de Direito Público do
TJ/SP deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública (fls. 1436/1439),
acolhendo a preliminar de incompetência do Juízo Originário. Em face de tal decisão, ambas as partes
opuseram Embargos de Declaração (fls. 1442/1444 e 1446/1447). Os Embargos de Declaração opostos
pelo autor foram rejeitados, enquanto que os da ré foram acolhidos, para revogação da decisão que
concedeu a tutela antecipada. V – De volta ao Juízo Originário, o i. Magistrado determinou o cumprimento
do v. Acórdão (fls. 1468). Os autos aqui aportaram e foram distribuídos aos 11/04/12. VI – Percebe-se que a
presente demanda se reveste de caráter declaratório, visando obter pronunciamento jurisdicional a respeito
de decisão proferida em processo administrativo. Trata-se, assim, de pretensão destinada a solucionar
incerteza jurídica. Daí decorre não se poder considerar comprovado, inequivocamente, o direito do
demandante. VII – Além disso, para a concessão da tutela antecipada é necessário que haja a
probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No
entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o
processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano
irreparável ou de difícil reparação para o autor. VIII – Desta forma, indefiro o pedido de tutela antecipada,
até porque não incide o pressuposto da demora, uma vez que a sentença terá efeito imediato e retroativo.
IX – Observo que no feito já há contestação da Fazenda Pública (fls. 1345/1405). Assim, intime-se o Autor
para que apresente sua réplica, devendo, nesta oportunidade, também indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. X – Intime-se." SP, 16/04/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DARLEY BARROS JUNIOR - OAB/SP 139029, ADAUTO JOSE DA SILVA JUNIOR OAB/SP 250990.
4461/2012 - (Número Único: 0001091-67.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JEAN MARCIEL DE MORAIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 144/148,
no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP,
09/05/2012.
Advogado(s): Dr(s). EURIPEDES APARECIDO ALEXANDRE - OAB/SP 232615.
4447/2012 - (Número Único: 0000953-3.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR EDVAN ALBUQUERQUE PORTUGAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA
DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 114/123 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
SP, 09/05/2012.
Advogado(s): Dr(s). TAIS ANDREZA PICINATO PASTRE - OAB/SP 247277.
Parte superior do formulário
4604/2012 - (Número Único: 0002361-29.2012.9.26.0020) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDIVAL PAULINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MS) - Tópico final da sentença
de fls. 11/14: ""Vistos. Cuida a espécie de ação cautelar proposta por EDVAL PAULINO, PM RE 107094-A,
em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O feito ainda não se acha autuado, sendo
que aportou em meu gabinete no dia de hoje (08.05.2012), mesma data em que protocolizado nesta Justiça
Especializada (v. primeira folha da petição inicial). Consta na peça primeva dotada de 08 (oito) laudas
(desacompanhada de qualquer documento), que a defesa técnica do ora autor protocolou, sobre os
mesmos fatos aqui tratados, mandado de segurança na data de ontem (07.05.2012), o qual ainda não teve
a apreciação da medida liminar ali requerida, o que comportaria o manejo da presente ação cautelar que