TJMSP 10/05/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1040ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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pleiteia a “concessão de efeito suspensivo ao mandado de segurança de modo a sobrestar o trâmite do
Processo Administrativo denominado Conselho de Disciplina nº 4BPRv-002/06/11”. É o relatório do
necessário. Passo, agora, a fundamentar, decidir e determinar. Como se apercebe na historicidade da
sentença em baila, a defesa técnica do ora autor aduz que TERIA IMPETRADO “WRIT” NA DATA DE
ONTEM. Ocorre que o mandado de segurança impetrado (que recebeu o nº 4.603/2012) NÃO foi
protocolizado na data de ontem (07.05.2012), MAS SIM NA DATA DE HOJE (08.05.2012), MESMO DATA
EM QUE TAMBÉM SE INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, cuja distribuição lhe deu o nº
4.604/2012 (v. certidão do Ilmo. Sr. Coordenador desta Auditoria juntada logo após a peça atrial). E este
magistrado, também no dia de hoje (08.05.2012), tratou da medida liminar requerida no “writ of mandamus”,
oportunidade em que a indeferiu. Em razão disso, pode-se se afirmar não haver, na espécie, uma das
condições da ação, qual seja, o interesse processual. E a consequência jurídica da carência de ação, como
cediço, é o inexorável indeferimento da petição inicial, com o enfeixe do processo sem resolução de mérito.
Nessa toada, torna-se premente alinhavar que a carência de ação pode ser decretada tanto a requerimento
das partes, quanto DE OFÍCIO pelo juiz. Tal assertiva se extrai de preceptivo gizado no Código de Processo
Civil, mais especificamente no artigo 267, § 3º. Assim, a decretação, DE OFÍCIO, de carência da ação - em
face da não existência de interesse processual - é a medida a ser adotada na hipótese subjacente, pois,
repise-se, O MANDADO DE SEGURANÇA E A AÇÃO CAUTELAR FORAM INTENTADOS NO MESMO DIA
(COM APRECIAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR MANDAMENTAL TAMBÉM NO MESMO DIA – O DIA DE
HOJE, INCLUSIVE) E NÃO EM DATAS DIFERENTES COMO ADUZIU ORA AUTOR. Enfeixada a presente
motivação, migro, agora, para o dispositivo concernente a causa posta a apreciação jurisdicional. Com
efeito, em virtude da AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 295,
INCISO III, COMBINADO COM O ARTIGO 267, INCISO VI, “IN FINE” E SEU § 3º, TUDO DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. Referida decisão não afasta aos seguintes comandamentos que o autor deve atender:
a) atribuir valor à causa e, b) recolher as custas e despesas iniciais, posto não haver qualquer pugnado de
gratuidade processual. Promova a digna Coordenadoria a autuação deste feito. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se."" SP, 08/05/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s).JOÃO BATISTA DUARTE - OAB/SP 243.496 .
Procurador(es) do Estado: Dr(s). .
Parte inferior do formulário
4243/2011 - (Número Único: 000554794.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- JOSE FIALHO DE QUEIROZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (jb) - Tópico final da decisão de fls.
160/161: "X. Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios por serem tempestivos. XI. Porém,
no que concerne ao seu conteúdo, NEGOLHE PROVIMENTO. XII. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 03/05/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO:
Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SEBASTIAO MARQUES GOMES OAB/SP 100344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS OAB/SP 101107.
4289/2011 - (Número Único: 0006324-79.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALAN ELPIRIO COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Tópico final da
decisão de fls. 257/262: "XVIII. Diante de todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios por
serem tempestivos. XIX. Porém, no que concerne ao seu conteúdo, NEGO-LHE PROVIMENTO. XX.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 07/05/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). TATIANA FREIRE DE ANDRADE - OAB/SP 158339.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4575/2012 - (Número Único: 0002093-72.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO CARDOSO DE
OLIVEIRA, CARLOS ALEXANDRE AMBA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (jb) Despacho de fls. 40: "I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos
para sua concessão. Anote-se. III – Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela