Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 10 de 15 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJMSP 10/05/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/05/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1040ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
pleiteia a “concessão de efeito suspensivo ao mandado de segurança de modo a sobrestar o trâmite do
Processo Administrativo denominado Conselho de Disciplina nº 4BPRv-002/06/11”. É o relatório do
necessário. Passo, agora, a fundamentar, decidir e determinar. Como se apercebe na historicidade da
sentença em baila, a defesa técnica do ora autor aduz que TERIA IMPETRADO “WRIT” NA DATA DE
ONTEM. Ocorre que o mandado de segurança impetrado (que recebeu o nº 4.603/2012) NÃO foi
protocolizado na data de ontem (07.05.2012), MAS SIM NA DATA DE HOJE (08.05.2012), MESMO DATA
EM QUE TAMBÉM SE INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, cuja distribuição lhe deu o nº
4.604/2012 (v. certidão do Ilmo. Sr. Coordenador desta Auditoria juntada logo após a peça atrial). E este
magistrado, também no dia de hoje (08.05.2012), tratou da medida liminar requerida no “writ of mandamus”,
oportunidade em que a indeferiu. Em razão disso, pode-se se afirmar não haver, na espécie, uma das
condições da ação, qual seja, o interesse processual. E a consequência jurídica da carência de ação, como
cediço, é o inexorável indeferimento da petição inicial, com o enfeixe do processo sem resolução de mérito.
Nessa toada, torna-se premente alinhavar que a carência de ação pode ser decretada tanto a requerimento
das partes, quanto DE OFÍCIO pelo juiz. Tal assertiva se extrai de preceptivo gizado no Código de Processo
Civil, mais especificamente no artigo 267, § 3º. Assim, a decretação, DE OFÍCIO, de carência da ação - em
face da não existência de interesse processual - é a medida a ser adotada na hipótese subjacente, pois,
repise-se, O MANDADO DE SEGURANÇA E A AÇÃO CAUTELAR FORAM INTENTADOS NO MESMO DIA
(COM APRECIAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR MANDAMENTAL TAMBÉM NO MESMO DIA – O DIA DE
HOJE, INCLUSIVE) E NÃO EM DATAS DIFERENTES COMO ADUZIU ORA AUTOR. Enfeixada a presente
motivação, migro, agora, para o dispositivo concernente a causa posta a apreciação jurisdicional. Com
efeito, em virtude da AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 295,
INCISO III, COMBINADO COM O ARTIGO 267, INCISO VI, “IN FINE” E SEU § 3º, TUDO DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. Referida decisão não afasta aos seguintes comandamentos que o autor deve atender:
a) atribuir valor à causa e, b) recolher as custas e despesas iniciais, posto não haver qualquer pugnado de
gratuidade processual. Promova a digna Coordenadoria a autuação deste feito. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se."" SP, 08/05/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s).JOÃO BATISTA DUARTE - OAB/SP 243.496 .
Procurador(es) do Estado: Dr(s). .
Parte inferior do formulário
4243/2011 - (Número Único: 000554794.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- JOSE FIALHO DE QUEIROZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (jb) - Tópico final da decisão de fls.
160/161: "X. Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios por serem tempestivos. XI. Porém,
no que concerne ao seu conteúdo, NEGOLHE PROVIMENTO. XII. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 03/05/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO:
Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SEBASTIAO MARQUES GOMES OAB/SP 100344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS OAB/SP 101107.
4289/2011 - (Número Único: 0006324-79.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALAN ELPIRIO COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Tópico final da
decisão de fls. 257/262: "XVIII. Diante de todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios por
serem tempestivos. XIX. Porém, no que concerne ao seu conteúdo, NEGO-LHE PROVIMENTO. XX.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 07/05/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). TATIANA FREIRE DE ANDRADE - OAB/SP 158339.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4575/2012 - (Número Único: 0002093-72.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO CARDOSO DE
OLIVEIRA, CARLOS ALEXANDRE AMBA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (jb) Despacho de fls. 40: "I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos
para sua concessão. Anote-se. III – Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo