TJMSP 11/05/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1041ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
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Date: 2012.05.10 19:10:54 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AÇÃO RESCISÓRIA nº 042/12 - Nº Único: 0001097-37.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
656/05 – 2ª Aud.)
Autor: Marcos Pedraza, ex-Sd PM RE 850330-3
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc. Estado, OAB/SP 108.481
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. Fundamentada a presente ação rescisória no inciso V do artigo 485 do Código de
Processo Civil (CPC) e tratando de questão unicamente de direito, abra-se vista, sucessivamente, ao autor
e à ré, pelo prazo de 10 (dez) dias, para razões finais, nos termos do artigo 493 do CPC. 3. Publique-se,
registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 10 de maio de 2012. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 10 de maio
de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Paulo Prazak e Clovis Santinon. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares,
Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1016/2012 - Número Único: 0003296-36.2011.9.26.0010 (Feito nº
60959/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 105/122 E 148/150
Indiciado(s): CLAUDIO JOSE VIEIRA DE CASTILHO CB PM RE 118552-7; HUGO DE OLIVEIRA ALVES
SD 1.C PM RE 121289-3
Advogado(s): EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615
Sustentação oral: Dr. EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), deu provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Avivaldi Nogueira Junior que negava provimento".
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1020/2012 - Número Único: 0000815-66.2012.9.26.0010 (Feito nº
63367/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 117/134
Indiciado(s): FABIO DE OLIVEIRA SILVA SD 2.C PM RE 132540-0
Advogado(s): EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615
Sustentação oral: Dr. EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), deu provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Avivaldi Nogueira Junior que negava provimento".
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1024/2012 - Número Único: 0006281-75.2011.9.26.0010 (Feito nº
62262/2011 - 1a AUDITORIA)