TJMSP 11/05/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1041ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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AGRAVO REGIMENTAL Nº 137/2012 - Número Único: 0003758-31.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº
3104/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Agravante(s): VALERIO DANTAS LACERDA EX-CB PM RE 934005-0
Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676; MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL Nº 139/12 – Nº Único: 0001175-31.2012.9.26.0000 (Agravo de Instrumento nº
289/12 –– Ação Ordinária nº 4378/11 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.:Reforma da r. decisão de fls. 276/280, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento
Agvte.: Robson Marques Franco, 2º Ten PM RE 127716-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 360/12 – Nº Único: 0003637-03.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2358/11 –
Ação Ordinária nº 2983/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.:Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Luciano Lessa Garcia Lopes, ex-Sd PM RE 944059-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Vanessa Motta Tarabay, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2518/11 – Nº Único: 0001141-64.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3401/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.:Nulidade de ato administrativo c.c reintegração
Apte.: Nilson da Silva Aguiar, ex-Sd PM RE 109310-0
Advs.: Marcello da Conceição, OAB/SP 141.987; Elisabete Aparecida da Silva, OAB/SP 180.565
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marisa Midori Ishii, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2544/11 – Nº Único: 0002317-78.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3487/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO