TJMSP 16/05/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1044ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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107125-4
Advogado(s): EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615
Sustentação oral: Dr. EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1018/2012 - Número Único: 0005601-90.2011.9.26.0010 (Feito nº
61962/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 112/130
Indiciado(s): SERGIO DOMINGOS DIAS CB PM RE 117246-8
Advogado(s): EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615
Sustentação oral: Dr. EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2242/2010 - Número Único: 0005876-06.2010.9.26.0000
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): MANOEL DIAS MOREIRA SD 1.C PM RE 941218-2
Advogado(s): JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL, OABSP 120443; JULIO CESAR CORREIA DA SILVA,
OABSP 158022; DARIO SILVA NETO, OABSP 180033
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HILDA SABINO SIEMONS, OABSP 101107 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), negou provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz
Relator, que dava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor".
APELACAO Nº 6298/2011 - Número Único: 0002611-41.2008.9.26.0040 (Feito nº 52419/2008 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 312, do Código Penal Militar (por três vezes)
Apelante(s): FABIO LOPES SD 1.C PM RE 963636-6
Advogado(s): CLAUDIO LUIZ DE ALMEIDA CARNEIRO, OABSP 125235
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6279/2011 - Número Único: 0000868-18.2010.9.26.0010 (Feito nº 56913/2010 - 1a
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 187, c.c.parágrafo único do artigo 48 e parágrafo único do artigo 49, todos do Código Penal
Militar
Apelante(s): MARCOS LEANDRO ANTUNES REF SD 1.C PM RE 973990-4
Advogado(s): EURICO CARDOSO, OABSP 098418; ANDREA SIQUEIRA, OABSP 135072; FLAVIO
WILLISHAN MENDONCA DIAS, OABSP 191134 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".