TJMSP 17/05/2012 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 15 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1045ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide. SP, 16/05/2012"
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP
185163, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN
OAB/SP 139765
4617/2012 - (Número Único: 0002447-97.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROSANA PETRY SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (MS) - Despacho de fls. 82/83: "1. Vistos. 2.
Trata-se de ação que corre pelo rito ordinário, proposta pelo miliciano em epígrafe, contra ato da
Administração Militar que lhe impôs a sanção de 1 (um) dia de permanência disciplinar. De início, pleiteou a
concessão de medida liminar para sobrestar os efeitos daquela reprimenda e, por fim, a anulação do
Procedimento Disciplinar nº 2BPMM-134/09/10. 3. Alegou a autora, em suma, que a autora foi acusada no
referido procedimento disciplinar, por ter faltado a uma audiência de testemunhas nu curso de outro feito
administrativo a que responde. Aduziu que ao final, foi-lhe aplicada sanção administrativa. Por fim,
acrescentou que a presença àquele ato é direito da aqui autora e não enseja reprimenda disciplinar. 4. É o
necessário. Passo a decidir. 5. Entendo que o caso comporta a concessão do pedido liminar. 6. Numa
análise sumária do que foi exposto e do que consta dos autos, especialmente o termo acusatório, extrai-se
que a aqui autora, de fato, é acusado de ausentar-se a uma sessão de oitiva de testemunhas, no curso de
um processo administrativo a que responde. 7. Ao que tudo indica, no caso vertente a autora deixou de
exercer o direito de estar presente em ato de produção de provas contra si mesma. Nessa toada, deixar de
exercer direito é faculdade e não enseja reprovação. Presente o “fumus boni iuris”. 8. Como houve
aplicação de reprimenda disciplinar de natureza corporal, presente também o “periculum in mora”. 9. O caso
é de concessão da liminar. 10. Em face do exposto: - deferir o pedido liminar para suspender o cumprimento
do corretivo; - conceder a gratuidade processual; - intime-se o autor; - oficie-se a Unidade em que serve o
requerente; - cite-se a Fazenda Pública." SP, 15/05/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 57.484/2010–3ªAUD – AUG.
Acusado:Sd.PM. Gilmar do Santos Oliveira
Advogado: Dr.CLEITON LEAL GUEDES – OAB/SP 234.345
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimado,a manifestar-se nos termos do artigo 417, § 2º do C.P.P.M.
4ª AUDITORIA
Processo nº 60.406/11 - 4ª Aud. - (Nº Único: 0001888-17.2011.9.26.0040)
Acusado: Cb PM Geraldo Majela da Silva
Advogado: Dra. MARIA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 284.594
Assunto: Fica a V.Sª intimada para os fins do Artigo 428 do CPPM.
Processo nº 59.125/10 - 4ª Aud. (Nº Único 0005649-90.2010.9.26.0040)
Acusado: Cb PM Sérgio Aparecido dos Santos
Advogado: Dr. LAÉRCIO RIBEIRO LOPES – OAB/SP 252.273 – Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES – OAB/SP
189.426
Assunto:Ficam V.Sªs. intimados para oferecimento das razões de apelação.
Processo nº 59.445/10 - 4ª Aud. - (Nº Único: 0006532-37.2010.9.26.0040)
Acusado: Sd PM Fábio Marco Marçal de Menezes
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Assunto: Fica V.Sª. intimado para oferecimento das razões de apelação.