TJMSP 17/05/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1045ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 421/423, QUE INDEFERIU A INICIAL
Agravante(s): EDSON ALVES DE LIMA EX-2º TEN PM RE 840030-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1071/11- Nº Único: 000341879.2011.9.26.0000 (Apelação nº 6119/10 - Processo nº 47.870/07 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptado.: Djai de Andrade Napoli, ex-Sd PM RE 974792-3
Adv.: Maria Socorro Aquino Oliveira, OAB/SP 242.492 (DATIVO)
Fica a I. Defensora Dativa INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 485/12 – Nº Único: 0001943-54.2012.9.26.0000 (Execução nº
2735/11 – Registro de Execução nº 2416/12 – CECRIM S/2)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 27V/28
Sentdo.: Wellington Ricardo Alves, ex-Sd PM RE 975870-4
Adv.: Franciane de Fátima Marques, OAB/SP 100.729 (Defensora Pública)
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Paulo Prazak, que negava provimento.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1016/12 – Nº Único: 0003296-36.2011.9.26.0010 (Processo nº
60.959/11 – 1ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 105/122 e 148/150
Inds.:Cláudio José Vieira de Castilho, Cb PM RE 118552-7; Hugo de Oliveira Alves, Sd PM RE 121289-3
Adv.: Edson José dos Santos, OAB/SP 94.615
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior que negava provimento.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1020/12 – Nº Único: 0000815-66.2012.9.26.0010 (Processo nº
63.367/12 – 1ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recida.: a r. decisão de fls. 117/134
Indiciado:Fábio de Oliveira Silva, Sd PM RE 132540-0
Adv.: Edson José dos Santos, OAB/SP 94.615
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Avivaldi Nogueira Junior que negava provimento ao
recurso.”