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TJMSP 17/05/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 17/05/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1045ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Justificante(s): MOISES ALEXANDRE VIEIRA OTONI CAP REF PM RE 884208-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Sustentação oral: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas, e, no mérito,
julgou o justificante indigno para com o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda do seu posto e
patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em
relação aos proventos, por maioria (3x2x1), foi decretada sua cassação. Vencidos quanto a este aspecto, os
E. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Paulo Prazak, que os mantinham. O E. Juiz Paulo A. Casseb, não
conheceu da matéria. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1058/2011 - Número Único: 000105437.2011.9.26.0000 (Feito nº 63/2004 - COMARCA DE PORTO FELIZ)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): EDSON BENEDITO DE MOURA SD 1.C PM RE 975186-6
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344; TAMARA CELIS LARA CORREA, OABSP 240425
Sustentação oral: Dr. MICHEL STRAUB, OABSP 132344
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (5X1), julgou improcedente a representação
ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Evanir Ferreira Castilho, que decretava a perda da graduação de praça do representado.
Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1083/2011 - Número Único: 000498378.2011.9.26.0000 (Feito nº 234/1995 - FORUM REGIONAL DE SANTANA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): GILBERTO MARQUES BERG EX-SD 1.C PM RE 884666-9
Advogado(s): THIAGO SAMPAIO ANTUNES, OABSP 238556 Dativo
Sustentação oral: Dr. THIAGO SAMPAIO ANTUNES, OABSP 238556
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 12/2010 - Número Único: 0004922-33.2005.9.26.0000
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado(s): HAROLDO PEREIRA, OABSP 153474 Proc. Estado
Embargado(s): OSNI SITTA JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 973318-3
Advogado(s): JOSE RICARDO TADEU BRANCANI, OABSP 093515
"O E. TJME, em Sessão Plenária, pelos votos dos E. Juízes Relator Paulo Prazak, Revisor Fernando
Pereira, ambos com declaração de voto, e Clovis Santinon, deu provimento aos embargos infringentes e
pelos votos dos E. Juízes Paulo A. Casseb, Avivaldi Nogueira Junior e Evanir Ferreira Castilho, negou
provimento aos embargos. Nos termos do artigo 81, II, do RITJM, prevaleceu a decisão embargada.
Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando
Eduardo Geraldi."
AGRAVO REGIMENTAL Nº 140/2012 - Número Único: 0001402-58.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº
4511/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)

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