TJMSP 18/05/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1046ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2012.05.17 19:24:15 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 052/12-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz PAULO ADIB
CASSEB, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto do
Juízo Militar, para responder pela Primeira Auditoria Militar no período de 16 a 18 de maio de 2012, em
virtude do afastamento regulamentar do titular daquele Juízo.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 17 de maio de 2012.
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO nº 2278/10 - Nº Único: 0003274-50.2008.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2020/08 – 2ª Aud.)
Apte.: Mauro Sergio Izidoro, ex-Cb PM RE 890278-0
Advs.: LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP 141.223; CESAR OCTAVIO BRUM, OAB/SP 161.552;
WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222.681 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Ref.: Petição (apelante) – Protoc. 013784/2012- TJM
Desp.: 1. Vistos; 2. Trata-se de pedido de juntada de prova documental acerca de fatos novos, surgidos
posteriormente à prolação da r. Sentença de Primeiro Grau; 3. Com base no permissivo legal inscrito no art.
517 do CPC, admito a juntada; 4. Em respeito ao contraditório, intime-se a ré para manifestar-se a respeito.
5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 16 de maio de 2012. (a) Clovis Santinon, Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CRIME) nº 002/07 – Nº Único: 0000801-07.2003.9.26.0040
(Ref. Perda de Graduação de Praça nº 760/05 – Apelação Criminal nº 5307/04 – Proc. de origem nº
35.083/03 – 4ª Aud.)
Recte.: Jose Ricardo Ferreira da Silva, ex-Sd PM RE 885467-0
Adv.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676
Recdo.: o E. Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 14 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os autos à 4ª
Auditoria Militar Estadual. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL nº 130/07 – Nº Único: 0001391-47.2004.9.26.0040 (Ref. Apelação
Criminal nº 5534/06 – Proc. de origem nº 38.935/04 – 4ª Aud.)
Recte.: Ricardo Botelho de Oliveira, ex-Sd PM RE 941761-3
Advs.: LUIZ ARNALDO ALVES DE LIMA, OAB/SP 44.721; DANIEL APARECIDO RANZATTO, OAB/SP
124.651; BENEDITO ALVES DE LIMA NETO, OAB/SP 182.606 e outros
Recdo.: o E. Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 14 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Remetam-se os autos à Auditoria de origem para as providências cabíveis,
após o que deverão ser restituídos a este Tribunal para eventual representação do Exmo. Sr. Procurador de