TJMSP 18/05/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1046ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Justiça. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 1895/09 – Nº Único: 000355489.2006.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 1152/06 – 2ª Aud.)
Apte.: Peterson Leonardo Soares de Moraes, ex-Sd PM RE 942692-2
Advs.: JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 70.089; RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP
200.918
Embgda.: a Fazenda Pública dos Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 14 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) Orlando
Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO CÍVEL n° 775/06 – Nº Único: 000480945.2006.9.26.0000 (Proc. de Origem: 4447205200 - TJ/SP)
Apte.: Dario Tavares Vieira de Melo Filho, ex-Sd PM RE 885374-6
Advs.: MARCUS VINICIUS ROSA, OAB/SP 256.203 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARCELO DE AQUINO, Proc. Estado, OAB/SP 88.032; JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc.
Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: São Paulo, 14 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Militar Estadual, via CDCP/SD. (a)
Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 1543/08 – Nº Único:
0003363-44.2006.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 961/06 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Adolpho Charlois Neto, ex-Sd PM RE 105867-3
Adv.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: São Paulo, 14 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª
Auditoria Militar Estadual. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL nº 107/06 – Nº Único: 0001616-82.1995.9.26.0040 (Ref. Perda de
Graduação de Praça nº 708/04 - Proc. de origem nº 11.305/95 – 4ª Aud.)
Recte.: Neife da Silveira Nahun, ex-2º Sgt PM RE 854523-5
Advs.: VALMIR APARECIDO JACOMASSI, OAB/SP 111.768; ELAINE APARECIDA CHIMURE
THEODORO, OAB/SP 114.849
Recdo.: o E. Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 14 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se a este o Agravo de Instrumento Criminal nº 141/06. 4. Após,
proceda-se ao apensamento do presente à Perda de Graduação de Praça nº 708/04. (a) Orlando Eduardo
Geraldi, Juiz Presidente.
APELAÇÃO nº 2796/12 - Nº Único: 0002729-72.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
4061/11 – 2ª Aud.)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Apdo.: Valdinei Roberto de Campos Novaes, Sd PM RE 100440-9
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392; ALEXANDRE COSTA MILLAN, OAB/SP 139.765;
ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OAB/SP 185.163
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. Considerando a petição apresentada pela Fazenda Pública às fls. 93/94, requerendo a