TJMSP 18/05/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1046ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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AGRAVO REGIMENTAL Nº 138/2012 - Número Único: 0003654-39.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 3000/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Agravante(s): ROGERIO VIANA DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 940180-6
Advogado(s): JOSE CARLOS JAMMAL, OABSP 198781; CARLOS CAMPANARI, OABSP 280761
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 2316/11 – Nº Único: 0003827-63.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3173/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reforma administrativa por invalidez
Apte.: Denilson César Lopes Oliveira, Cb Ref PM RE 880441-9
Advs.: Licínio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223; César Octavio Brum, OAB/SP 161.552; Wesley Costa
da Silva, OAB/SP 222.681 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2326/11 – Nº Único: 0003792-06.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3138/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Marcos Roberto Ferreira da Rocha, ex-2º Sgt PM RE 875066-1
Advs.: Benedicto Nazareno Moura, OAB/SP 54.942; Marcelo Parducci Moura, OAB/SP 145.060; João
Guilherme Rosseto de Barros Ferreira Nobre, OAB/SP 274.084
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2331/11 – Nº Único: 0003731-48.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3077/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Luciano Bueno, Sd PM RE 980578-8
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Ângelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam