TJMSP 18/05/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1046ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2333/11 – Nº Único: 0006365-80.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3827/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Raimundo Pires Ferreira, ex-3º Sgt PM RE 882484-3
Adv.: Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2459/11 – Nº Único: 0003761-83.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3107/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Sueli Aparecida Venâncio, Cb PM RE 873792-4
Adv.: José Antonio Queiroz, OAB/SP 249.042
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tania Ormeni Franco, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2540/11 – Nº Único: 0002539-46.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3506/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração
Apte.: Trevor José Martins Katada, ex-Sd PM RE 882028-7
Advs.: Marcia Cristina Zacharias de Almeida, OAB/SP 117.366; Michel Straub, OAB/SP 132.344; Tamara
Celis Lara Corrêa, OAB/SP 240.425
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Vanessa Motta Tarabay, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2546/11 – Nº Único: 0003921-74.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3639/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração
Apte.: Nilson Silva de Medeiros, ex-Sd PM RE 109189-1
Adv.: Sandra Regina Schiavinato Machado, OAB/SP 95.609
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tania Ormeni Franco, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em negar provimento
ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O Juiz
Paulo Adib Casseb extinguia o processo sem resolução de mérito.”