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TJMSP 21/05/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 21/05/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1047ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO
PAULO, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=Autenticado por AR
Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
Date: 2012.05.18 19:10:12 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
SINDICÂNCIA - PORTARIA Nº 048/12 – CGer
SOLUÇÃO – EXTRATO
O Juiz PAULO ADIB CASSEB, Corregedor Geral da Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, determinou o arquivamento da Sindicância instaurada por meio da Portaria
nº 048/12-CGer.
São Paulo, 18 de maio de 2012.
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 269/11 – Nº
Único: 0005741-28.2009.9.26.0000 (Ref.: Ação Rescisória nº 10/09 – Proc. de Origem nº 3358705600 –
TJ/SP)
Embgte.: Paulino Alves da Silva, ex-Sd PM RE 872076-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 16 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a admissão do recurso especial às fls.
1071/1075. Com o retorno, encaminhem-se ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a) Orlando Eduardo
Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL n° 148/06 – Nº Único: 0000920-29.2001.9.26.0010 (Ref.:
Apelação Criminal nº 5146/02 - Proc. de origem n° 29.774/01 - 1ª Auditoria)
Recte.: Rogerio Pereira, ex-Sd PM RE 840426-7
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 16 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Remetam-se os autos à Auditoria de origem para as providências cabíveis,
após o que deverão ser restituídos a este Tribunal para eventual representação do Exmo. Sr. Procurador de
Justiça. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 283/11 – Nº
Único: 0003640-26.2007.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1898/09 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
1853/07 – 2ª Aud.Cível)
Embgte: Roberto Pedro da Silva, ex-Sd PM RE 940150-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260; JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO,
Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: São Paulo, 14 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO CIVEL Nº 1905/09 – Nº Único: 000341569.2008.9.26.0000 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2161/08 – 2ª Aud.Cível)

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