TJMSP 21/05/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 20
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1047ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Apte: Ivan Matos de Jesus, ex-Sd PM RE 961098-7
Adv.: CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971; VANESSA MOTTA TARABAY,
Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Desp.: São Paulo, 14 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 268/11 – Nº
Único: 0003594-37.2007.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1793/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
1807/07 – 2ª Aud.Cível)
Embgte: Milton Rodrigues de Arruda, ex-Sd RE 900420-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: São Paulo, 14 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL Nº 140/12 – Nº Único: 0001402-58.2012.9.26.0020 (Petição Genérica n° 001/12 ––
Ação Ordinária nº 4511/12 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 421/423, que indeferiu a inicial
Agvte.: Edson Alves de Lima, ex-2° Ten PM RE 840030-0
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente Agravo Regimental, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2220/10 – Nº Único: 0003322-09.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2068/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Alex Eduardo Rodrigues, ex-Sd PM RE 975217-0
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
IPM nº 39.800/04 - 1ª Aud. – MT
Advogado(s): Dr. JOSE CARLOS PALERMO VIZZONI - OAB/SP 96.044
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para proceder à restituição dos autos do inquérito policial militar de
referência a este Cartório da Primeira Auditoria Militar.