TJMSP 21/05/2012 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1047ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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3445/2010 - (Número Único: 0004859-8.2005.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SERGIO FEBRAIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (LY) - Sentença de fls. 532 e
verso/533: "Vistos. Intimadas as partes para requerimentos do que de direito, ante o trânsito em julgado do
v. Acórdão de fls. 445/453, (conforme certidão de fl. 470), o Autor requereu que a Executada apresentasse
planilha de vencimentos do autor, informando os valores em atraso para elaboração dos cálculos nos
termos do artigo 475-B, § 1º do CPC, (fls. 479/480). A Ré silenciou-se (fl. 473). Determinou-se a expedição
de ofício a Polícia Militar de São Paulo, para vinda da planilha de vencimentos (fl. 482). A Ré cumpriu a
determinação (fls. 494/497), postulando o Exequente pelo processamento da execução nos termos do artigo
730 do CPC, (fls. 500/503). Citada a Ré para recolher o valor da verba relativa aos atrasados devidos ao
autor e honorários advocatícios (fl. 506), não o fez, ante o silêncio da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, quanto à oposição de Embargos determinou-se a expedição do ofício requisitório (fl. 509),
expedindo-se o ofício requisitório de precatório de pequeno valor para a i. Procuradoria Geral do Estado (fl.
512), sem informações quanto ao cumprimento do requisitório, determinou-se a intimação da Executada
para prestar informações (fl. 513). Com o cumprimento da obrigação pela Executada (fls. 514/517), intimouse o Exequente para manifestar-se quanto ao depósito efetuado pela Ré, postulou pela expedição de
mandado de levantamento judicial (fls. 521/522), sendo atendido, expediu-se o respectivo mandado de
levantamento (fl. 525). Chegando aos autos informação do Banco do Brasil S/A, dando conta da efetivação
do saque da verba relativa aos atrasados devidos ao autor e honorários advocatícios (fls. 527/528),
procedeu-se a intimação do Autor para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar, tendo
requerido a extinção da Execução em vista da total satisfação do crédito executado (fl. 530).É o relatório.
Decido.O Exequente solicitou a expedição de mandado de levantamento judicial e após a efetivação do
resgate dos valores, manifestou-se satisfeito quanto ao cumprimento da execução da obrigação de pagar os
atrasados devidos ao autor e honorários advocatícios, conforme se vê pelo relatório acima. Diante disso,
nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os atrasados devidos ao
autor e honorários advocatícios oriunda da ação proposta por SÉRGIO FEBRAIO contra a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC.Com o trânsito em julgado, autos conclusos
para ulteriores determinações após as comunicações e anotações de praxe.P.R.I.C." SP, 11/05/2012 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o Exequente goza dos benefícios da Justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ALTAIR GOMES - OAB/SP 061164, MARISETE MARTINHO AFONSO - OAB/SP
096229, MARCELO CORREIA MILLAN - OAB/SP 100424, VANESSA TAMI YOSHIMORI - OAB/SP
138737, LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA LOPES DOS SANTOS - OAB/SP 237815.
3ª AUDITORIA
Processo n.º:54.977/2009 – 3ª AUD-AUG.
Acusado: 2ºSgt.Orivaldo da Silva e Cb.PM. Carlos Henrique Ferreira Petrucci.
Advogados:Dr.CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS–OAB/SP 260.641, Dra. GRAZIELLA NUNIS
PRADO-OAB 199.648, Dra.SILVANA DAS NEVES – OAB/SP 190001-E.
Assunto:Ficam Vossas Senhorias intimados do r. despacho de inteiro teor: 1.Vistos. 2. Junte-se. 3.
Mantenho a data do julgamento. 4. As questões aventadas pelo requerente serão decididas pelo Conselho.
5. Ciência ao MP. 6. Intime-se o requerente.SP. 16/05/12. (a) Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, Juiz de
Direito.
Processo n.º 63.426/12 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : Sd PM Benedito Jesué de Moraes da Silva e Sd PM Benedito Marcos Ferreira Maia
Advogado(s): Dr. DENIS GOUDO VECCHIO (OAB/SP 282.069)
Assunto: Fica V. Sa. intimado de que foi designado o dia 22 de maio de 2012, às 14:30 horas, para
audiência de oitiva de testemunha da defesa, por carta precatória, na Auditoria Militar de Campo
Grande/MS (Autos nº 0022557-42.2012.8.12.0001), com sede na Rua da Paz, 14 – Jd. dos Estados, fone:
(67) 3317-3327.