TJMSP 23/05/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1049ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Date: 2012.05.22 19:10:08 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL nº 207/12 – Nº Único: 0001611-74.2006.9.26.0040
(Ref.: Apelação nº 6269/10 – Proc. de Origem nº 45.125/06 – 4ª Aud.)
Agvtes.: Sangelo Souza da Conceição, ex-Cb PM RE 932462-3; Marcelo Luiz da Silva, ex-3º Sgt PM RE
951066-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 630v
Desp.: “... Ante o exposto, admito o recurso. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 18 de maio de 2012.” (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI,
Juiz Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO NA APELAÇÃO nº 6299/11 – Nº Único: 0002997-30.2009.9.26.0010 (Proc. de
Origem nº 56.027/09 – 1ª Aud.)
Apte.: Silas Baldoino Alves Pena, ex-Sd PM RE 931170-0
Advs.: ULISSES ALVES FERREIRA, OAB/SP 114.708; VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS, OAB/SP
170.221
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: “... Diante de todo o exposto, nego seguimento ao Recurso Ordinário. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 18 de maio de 2012.” (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL nº 205/12 – Nº Único:
0003188-48.2010.9.26.0040 (Ref.: Apelação nº 6292/11 – Proc. de Origem nº 58.076/10 – 4ª Aud.)
Agvte.: Mario Roberto dos Santos, Sd PM RE 109073-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 425v
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito o Recurso Especial.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 18 de maio de 2012.” (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 071/12 – Nº Único:
0002935-60.2010.9.26.0040 (Ref.: Apelação n° 6304/11 – Proc. de Origem nº 57.876/10 – 4ª Aud.)
Embgte.: Auro Pereira da Silva, Sd PM RE 760855-1
Advs.: JOSE VANDERLEI SANTOS, OAB/SP 119.212; JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732; PAULA VITORIA PASSOS TORRES, OAB/SP 297.388
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 123/127
Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 18 de maio de 2012.” (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 047/12 - Nº Único: 0004341-18.2005.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
3616/10 – 2ª Aud.)
Autor: Roberto Fernandes de Almeida, ex-Sd PM RE 871115-1
Adv.: JOÃO GUILHERME PEREIRA, OAB/SP 262.080
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. O requerente interpôs a presente ação rescisória com fundamento no inciso
V do artigo 485 do Código de Processo Civil. Requereu a justiça gratuita. 4. Sustenta, em síntese, que “o v.
acórdão... não decidiu de acordo com a reiterada jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça – que
ensejou, inclusive, o édito da Súmula 343 – usando como fundamento repositórios já revogados por
decisões mais atuais” (fls. 19); que “o procedimento administrativo que culminou pela demissão do autor é
nulo, posto não lhe terem sido garantidos os princípios constitucionais insculpidos no inciso LV do artigo 5º