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TJMSP 23/05/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/05/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1049ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2.307/12 – Nº Único: 0002087-28.2012.9.26.0000 (Processo nº 53.325/09 – 4ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impte.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Pacte.: Bruno Neris de Souza, Sd PM RE 975475-0
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1083/11 – Nº Único 0004983-78.2011.9.26.0000
(Processo-crime n° 0204464-56.1995.8.26.0003 - Controle nº 234/95 – 2ª Vara do Júri – Fórum Regional de
Santana)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Gilberto Marques Berg, ex-Sd PM RE 884666-9
Adv.: Thiago Sampaio Antunes, OAB/SP 238.556 (Dativo/Curador)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente,
Orlando Eduardo Geraldi.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1021/12 – Nº Único: 0007808-62.2011.9.26.0010 (Processo nº
62.774/11 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 89/107
Indic.: Ricardo Oliveira Cordero, Cb PM RE 100417-4; Hebert Lopes, Sd PM RE 107125-4
Adv.: Edson José dos Santos, OAB/SP 94.615
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1029/12 – Nº Único: 0001818-39.2007.9.26.0040 (Processo nº
48.477/07 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 2385/2387
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6143/10 – Nº Único 0001511-51.2008.9.26.0040 (Processo nº 51.319/08 – 4ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Aptes.: Pedro Marques dos Reis, Sd PM RE 107349-4; Paulo Portieri Júnior, 2° Sgt. PM RE 863592-7;
Sérgio Camilo San Miguel, ex-3° Sgt. PM RE 911713-0; Adriano Florentino Santos, ex-Sd PM RE 944291-0

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