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TJMSP 24/05/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/05/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1050ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Acusado: Cb PM Paulo José dos Reis Leonel. Eu, JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito
da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, em virtude de Lei, etc.
FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que deverá
comparecer na Sede desta 4ª Auditoria, acompanhado por advogado, sito a Rua Dr. Vila Nova nº 285 – Vila
Buarque – Capital/SP, no próximo dia 26 de junho de 2012, às 15:30 horas, para Interrogatório, o réu Cb
PM RE 964318-4, PAULO JOSÉ DOS REIS LEONEL, Filho de José Divino Leonel e de Antônia Euzébio
Leonel, nascido aos 25/04/1975, natural de Osasco/SP, tendo como último endereço conhecido a Rua
Jaracatiá nº 257 – Bloco 31 aptº 134 – Vila Pirajussara – São Paulo/SP, lotado no 15º BPM/I, Comarca de
Franca/São Paulo. Ficando o referido acusado, pelo presente edital, CITADO nos termos da lei, conforme a
denúncia oferecida aos 02 de abril de 2012 e recebida aos 12 de abril de 2012, cujo inteiro teor segue
transcrito para o devido conhecimento: “EXMO. SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA
JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO. Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial Militar de nº
62.735/2011, que no dia 13 de janeiro de 2011, na UIS do CPI-9, situado na Rodovia Luiz de Queiroz, Km
157, Leste, Piracicaba, o Cb PM RE 964318-4 Paulo José dos Reis Leonel, qualificado as fls. 127, fez uso
de documento falso, atentando contra a administração e o serviço militar. Segundo apurado, o denunciado
apresentou atestado de justificativa de ausência de trabalho de 01 (um) dia de convalescença médica à 1º
Ten Med PM Regina Guimarães a contar do dia 9 de janeiro de 2011, que o convalidou (fls. 32). Após
analise do atestado, constatou-se que o documento não dispõe de carimbo do médico e o CRM grafado não
confere com o cadastro, pertencendo na verdade a Dra. Karyn Nemeth, outra médica (fls. 10/12 e fls. 42).
Os elementos carreados aos autos apontam ainda que, o médico que subscreveu o atestado não faz parte
do quadro do Hospital P. A. Dr. Akira Tada, por conseguinte, não seria possível que ele tenha
confeccionado regularmente o documento em tais circunstâncias (fls. 09). Tal constatação revela que o
denunciado fez uso de documento falsificado com o fito de justificar sua falta em prejuízo da administração,
vez que convalidada a ausência. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência o Cb PM 964318-4 Paulo
José dos Reis Leonel, por infração ao artigo 315, “caput” do Código Penal Militar; requerendo que seja
contra ele instaurada ação penal, nos termos do artigo termos do artigo 396 e seguintes do Código de
Processo Penal Militar, citando-o, para se ver processar até final condenação, ouvindo-se no momento
processual pertinente as pessoas a seguir relacionadas. Testemunhas: 1) – 1º Ten Med PM 118053-3
Regina Guimarães (fls. 30/31). 2) – Sd PM 107234-0 Fernando Cavalcante (fls. 40/41). São Paulo, 02 de
abril de 2012, CLEVER RODOLFO CARVALHO VASCONCELOS, 1º Promotor de Justiça Militar. FICANDO
O REFERIDO ACUSADO, PELO PRESENTE EDITAL, CITADO NOS TERMOS DA LEI, Artigo 277, V, “a”
do CPPM, conforme r. despacho de fls. 175vº. DADO e PASSADO NA SEDE DA 4ª AUDITORIA DA
JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2012. Eu, Julio Alves Ribeiro Filho,
Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, Bel. Odair Aparecido de Souza, Coordenador, subscrevo e dou
fé.
Processo nº 58.847/10 – 4ª Aud. (Nº Único 0004960-46.2010.9.26.0040)
Acusado: 2º Ten PM Victor Pereira Lima
Advogado: DR. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI
Assunto: Audiência de julgamento redesignada, a requerimento da Defesa, para o dia 31.5.2012, às
16h30min.
Processo nº 64.262/12 (Nº único 0002190-12.2012.9.26.0040)
Acusado: Cb PM Reginaldo Vieira (réu preso)
Advogado: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Assunto: Designada audiência de Prosseguimento de Sumário para o dia 28/05/12, às 12:00 h.

COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENCIADO
Execução nº 2.858/12 - CECRIM/S2
Sentenciado: VALNIR DOS SANTOS JUNIOR
Eu, LUIZ ALBERTO MORO CAVALCANTE, Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do
Estado de São Paulo, em virtude de Lei, etc.

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