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TJMSP 28/05/2012 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 28/05/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1052ª · São Paulo, segunda-feira, 28 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
sem comprovação. Requereu a absolvição dos acusados por conta da fragilidade das provas produzidas e
do princípio da presunção de inocência do réu, em face das constantes divergências dos depoimentos das
próprias partes, e, subsidiariamente, que seja aplicada a penalidade no mínimo legal. Não houve réplica.
Em seguida, findos os debates, o Conselho Permanente de Justiça, à unanimidade dos votos, julgou
parcialmente procedente a inicial e absolveu ambos os acusados da imputação que lhes era feita pela
prática dos crimes de concussão (artigo 305, “caput”, do CPM), relativamente ao primeiro fato, com
fundamento no artigo 439, alínea “e” do CPPM, e de prevaricação (artigo 319, “caput”, do CPM), no tocante
ao segundo evento, com fundamento no artigo 439, alínea “b” do CPPM; por outro lado, condenou os réus
por infração aos artigos 305, “caput”, e 308, “caput”, ambos do CPM, à pena unificada de 06 (seis) anos de
reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto, sendo-lhes negado o direito de apelar em liberdade,
devendo-se expedir os respectivos mandados de prisão. Lida e publicada a sentença na presente
audiência. Instada a Defesa, esta já saiu intimada para a eventual interposição de recurso de apelação. No
mais, determinou o MM Juiz de Direito a intimação do Dr. Hércules Hortal Piffer quanto à realização da
audiência de julgamento e ao teor da presente ata. E, como nada mais havia a tratar, foram os trabalhos
encerrados às 18h25min, do que, para constar, lavrei a presente ata. Eu, ___________, Kleber Luis Zaia,
Escrivão da Sala de Sessões, que digitei.(Republicado por ter saído com incorreição “onde se lê Dr.
SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA, leia-se Dr. HERCULES HORTAL PIFFER”)
Processo: 58.945/10 – 4ª Aud. (Nº Único 0004986-88.2010.9.26.0040)
Acusado: 2º Ten PM Denis Martino Dantas de Oliveira
Advogado: Dra. ROSÂNGELA GALVÃO DA ROCHA – OAB/SP 129.918
Assunto: Autos remetidos ao arquivo geral em razão do trânsito em julgado da r. sentença absolutória.
Processo nº 57.148/10 (Nº único 0001404-36.2010.9.26.0040)
Acusados: Sd PM Carlos Eduardo da Silva Barbosa e outro
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221639
Assunto: Foram encaminhadas cópias do v. Acórdão e do trânsito em julgado, ocorrido aos 09/03/12, ao
juízo das Execuções Criminais para complementação das guias de recolhimento provisórias anteriormente
expedidas.
Processo: 63.941/2012 – 4ª Aud. – número único (0001639-32.2012.9.26.0040)
Acusado: Sgt Ref PM Sebastião Gabriel de Oliveira Filho. (réu preso).
Advogado: Dr CLAUDER CORRÊA MARINO – OAB/SP – nº 117.665.
Assunto: O Juiz da Comarca de Frutal/Minas Gerais, Vara Criminal e da Infância e Juventude, designou o
dia 17 de julho de 2012, às 13:45 horas, para oitiva de testemunha de defesa, Carta Precatória nº
0271.12.004337-4
Processo: 62.742/2011 – 4ª Aud. – número único (0007566-13.2011.9.26.0040)
Acusado: Cb PM Paulo José dos Reis Leonel
Advogado: Dr ROBERTO FUNEZ GIMENES – OAB/SP nº 255.354.
Assunto: Fica V.Sa cientificado que o Juiz de Direito da Vara Única – Fórum de Patrocínio Paulista,
Comarca de Patrocínio Paulista, designou o dia 20 de junho de 2012, às 14:00 horas, para oitiva de vitima,
carta precatória nº 426.01.2012.001047-5/000000-000 – CP, Controle nº 105/2012.
Processo: 59.692/2010 – 4ª Aud. – número único (0007269-40.2010.9.26.0040)
Acusado: Sd PM Luciano da Silva e Sd Vinícius Campos Decco.
Advogados: Dra. LUCILIA GARCIA QUELHAS – OAB/SP – 220.196.
Assunto: Fica V.Sa cientificada que foi juntado documentos fls. 288/293, requeridos pela defesa

COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
Execução nº 2.834/11 – CECRIM S/2
Sentenciado: NOEL BUENO DA FONSECA
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 2167/11) – Manifestar-se sobre o

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