TJMSP 28/05/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1052ª · São Paulo, segunda-feira, 28 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELAÇÃO Nº 2341/11 – Nº Único: 0003600-73.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2946/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.:Nulidade de ato administrativo
Apte.: Eduardo Aparecido Zampronio, 1º Ten PM RE 108433-0
Adv.: Mara Cecília Martins dos Santos, OAB/SP 262.891
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lígia Pereira Braga, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2345/11 – Nº Único: 0003834-55.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3180/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.:Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Apdo.: Gyula Alexandre Alves Kolozsvari, 3° Sgt PM RE 966100-0
Advs.: Ronaldo Antônio Lacava, OAB/SP 171.371; Silvio Mathias Jacob, OAB/SP 205.988; Paulo Sérgio
Maiolino, OAB/SP 232.111
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2572/11 – Nº Único: 0005428-70.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3758/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.:Nulidade de ato administrativo c.c reintegração
Apte.: Ricardo Alexandre Volpi, ex-Sd PM RE 103862-1
Advs.: José Antonio Giannini, OAB/SP 103.231; Sidney Seidy Takahashi, OAB/SP 242.924
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2579/11 – Nº Único: 0003684-74.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3030/09 - 2ª Aud.
Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.:Nulidade de ato administrativo c.c. indenização por danos morais
Apte/Apdo.: Celso Thiago Didier Vidal de Negreiros, 3° Sgt PM RE 116013-3
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273; Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
Apte/Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário e dar parcial provimento ao apelo do autor, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”