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TJMSP 30/05/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 30/05/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1054ª · São Paulo, quarta-feira, 30 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Advs.: Valeria Perruchi, OAB/SP 89.518; Daniel Gustavo Pita Rodrigues, OAB/SP 240.106
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1029/10 – Nº Único 0002129-48.2010.9.26.0000
(Apelação n° 5569/06 - Processo nº 41.995/05 – 4ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Nedge Alves da Rocha, ex-Sd PM RE 101894-9
Adv.: Felipe Fáe Lavareda de Souza, OAB/SP 285.638 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1085/11 – Nº Único 0005051-28.2011.9.26.0000
(Apelação n° 5760/07 - Processo nº 42.632/05 – 3ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Paulo de Lima, ex-Cb PM RE 850802-0
Adv.: Beatriz Salles Ferreira Leite, OAB/SP 293.716 (Dativa/Curadora)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 75/12 – Nº Único 0007852-81.2011.9.26.0010 (Recurso
em sentido estrito nº 1027/12 - Processo nº 62.802/11 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: CLOVIS SANTINON
Embgtes.: Samuel Silveira de Toledo, 3º Sgt PM RE 113705-A; Renato Manoel Strozze, Cb PM RE 1232088
Adv.: Edson José dos Santos, OAB/SP 94.615
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 167/185
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(4x2), em dar provimento aos embargos infringentes, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte integrante do acórdão. Vencidos os E. Juízes Revisor e Paulo Prazak, que davam
provimento aos embargos. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
APELAÇÃO Nº 6205/10 – Nº Único 0003015-85.2008.9.26.0010 (Processo nº 52.823/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte.: Rodrigo Gomes de Oliveira, ex-Sd PM RE 106569-6
Adv.: Débora Grosso Lopes, OAB/SP 140.859 (Dativa)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 303, §2º, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria (2x1), em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que desclassificava a infração para
furto qualificado.”

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