TJMSP 01/06/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1056ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
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ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2012.05.31 19:07:50 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 057/12-CGer
O CORREGEDOR GERAL Dr. PAULO ADIB CASSEB, nos termos do inciso V, do artigo 14, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de serem disciplinados o recebimento de valores apreendidos nos autos;
Resolve:
Artigo 1º. O artigo 6º (...) da Portaria nº 021/10-CGer, de 15/09/2010, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo:
§ 1º. Os autos de Inquéritos contendo numerário em espécie, somente serão recebidos na Seção de
Protocolo e Expediente desta Especializada impreterivelmente até às 15:00 horas.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 30 de maio de 2012
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral
P O R T A R I A nº 058/12-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz PAULO ADIB
CASSEB, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. DALTON ABRANCHES SAFFI, Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, para
responder pela Segunda Auditoria Militar, nos dias 18, 19 e 20 de junho de 2012, em virtude do afastamento
regulamentar do titular daquele Juízo.
Tornando sem efeito a Portaria nº 055/12-CGer de 25/05/2012.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 31 de maio de 2012.
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 084/12 – Nº Único: 0003912-11.2011.9.26.0010 (Ref.:
Recurso em Sentido Estrito nº 1028/12 – Proc. de Origem nº 61341/11 – 1ª Aud.)
Embgtes.: Elton de Jesus Silva, 1º Ten PM RE 104648-9; Jonathan Silva de Rossi, Cb PM. 111564-2
Advs.: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;
WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392 (PM Elton); EDSON JOSÉ DOS SANTOS,
OAB/SP 94.615 (PM Jonathan)
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 200/209
Desp.: 1. Vistos; 2. Defiro o requerido pelo i. defensor às fls. 223/224. Desentra-se as fls. 225/260, juntandoas por linha. 3. No mais, trata-se de Embargos Infringentes e de Nulidade, opostos contra o v. Acórdão de
fls. 200/209, prolatado no Recurso em Sentido Estrito nº 1028/12; 4. Presentes os requisitos legais, admito
os Embargos; 5. À Diretoria Judiciária, para as providências decorrentes; 6. P.R.I.C. São Paulo, 30 de maio
de 2012. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 082/12 – Nº Único: 0006281-75.2011.9.26.0010 (Ref.:
Recurso em Sentido Estrito nº 1024/12 – Proc. de Origem nº 62262/11 – 1ª Aud.)
Embgtes.: Hugo Rodrigo Gomes Fantinel, 3º Sgt PM RE 952330-8; Antonio Oliveira dos Santos, Sd PM