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TJMSP 01/06/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1056ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Haroldo Pereira, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
APELAÇÃO Nº 2269/10 – Nº Único: 0003466-46.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2812/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Luis Cláudio Zaguette, Cb Ref PM RE 812564-3
Adv.: Alexandre de Almeida, OAB/SP 172.438
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
maioria de votos (2x1), em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento.”
APELAÇÃO Nº 2285/10 – Nº Único: 0003641-74.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2387/08 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Apdo.: Alexandre Rodrigues de Lima, Sd PM RE 111103-5
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544; Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, em não conhecer do
agravo retido e, no mérito, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 64,00 correspondentes a
180 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 08/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42 e
portes de remessa e retorno: R$ 64,00 correspondentes a 180 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
479/12 – STF.

1ª AUDITORIA
Proc. nº: 59.177/10 – 1ª Aud. – MK (nº único 0005646-31.2010.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Nelson da Silva e Sd PM Claudenir de Oliveira
Advogado(s): Dr. LUIZ ROBERTO BARBOSA, OAB/SP 171.012 (pelo corréu Sd PM Nelson), e Dr.
CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234.345 (pelo coréu Sd PM Oliveira)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da redesignação, a pedido da Defesa do corréu Sd PM Nelson,
da Audiência de Julgamento, inicialmente marcada para 15/06/12, para o dia 03 de AGOSTO de 2012, às
14h00.
Proc. n.º: 49.386/07 - 1ª Aud. – SRA/GT – nº único 0002727-74.2007.9.26.0010
Acusado(s): Cb PM PAULO CEZAR CAMARGO
Advogado(s): Dr. ROBERTO RINALDI, OAB/SP, nº 44.609
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 471, o qual determinou o arquivamento dos
autos, diante da Decisão do Superior Tribunal de Justiça, de fls. 445/465, transitada em julgado aos
11/04/2012; bem como do ofício juntado à fl. 470, que informa a extinção da pena do sentenciado
supracitado, aos 17/08/11, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 123,

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