TJMSP 04/06/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1057ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO nº 2042/10 - Nº Único:
0003730-97.2008.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 2476/08 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Rosana Ribeiro, Sd PM RE 950447-8
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273;
PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: São Paulo, 30 de maio de 2011. 1. Tendo em vista a Lei nº 12.322/10, junte-se somente as petições
de agravos aos autos. 2. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º
do C.P.C. 3. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
Nota de Cartório: Ficam os advogados da apelante intimados a retirar os documentos que acompanhavam
as petições de Agravos, sob pena de inutilização.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 018/10 – Nº Único: 0006643-44.2010.9.26.0000 (Proc. de origem nº 1767045100 –
TJ/SP)
Autor: Ricardo Luiz Dourado, ex-Sd PM RE 894847-0
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: 1. Vistos. 2. O autor pretende ver desconstituído o trânsito em julgado havido, aos 11.02.2009, nos
autos da APELAÇÃO CÍVEL nº 163/05, julgada, aos 15.12.2008, perante a E. Segunda Câmara deste
Tribunal de Justiça Militar. 3. Fundamenta seu pedido rescisório nos termos do artigo 485, II, do Código de
Processo Civil, porquanto as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 45/04, em especial em
relação ao artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, não teriam deslocado a competência para a apreciação
daquele recurso para este foro, vez que sentenciado em primeiro grau de jurisdição pelo foro comum,
competente seria o respectivo Tribunal de Justiça. 4. Ensejada vista ao Ministério Público, este, por meio de
seu representante legal, houve por se manifestar no sentido de não existir interesse jurídico para sua
intervenção na espécie. 5. A Competência é matéria exclusiva de direito, de forma que despicienda se
apresenta qualquer instrução probatória. 6. Assim, regularmente tramitada, inclusive com citação válida,
resposta da ré, réplica, e oportunidade para a autoridade ministerial se manifestar, DOU POR SANEADO o
PROCESSO. 7. Relatório em separado. 8. Encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Magistrado
Revisor, com nossas homenagens, a quem rogamos, determinar, s.m.j., solicitar a inclusão do presente feito
em pauta de julgamento. 9. P.R.I.C. São Paulo, 01 JUN 2012. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO,
Magistrado Decano – Relator.
APELAÇÃO nº 6203/10 - Nº Único: 0002585-44.2006.9.26.0030 (Proc. de origem nº 46.099/06 – 3ª
Auditoria)
Aptes.: Edson Dias, ex-Sd PM RE 101152-9; José Marcondes, ex-Sd PM RE 921167-5; Adriano Freitas
Martins, ex-Sd PM RE 921182-9
Advs.: ASSUMPTA PEREZ JERONYMO, OAB/SP 19.804 (PM Edson); ROBERTO MARCOS DE LIMA
SILVA, OAB/SP 243.765 (PM José); FABRICIO DA COSTA MOREIRA, OAB/SP 167.733 e JORGE DA
COSTA MOREIRA NETO, OAB/SP 200.215 (PM Adriano)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Rel.: Paulo A. Casseb
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (réu Adriano) – Protoc. 0013807-1 – TJ/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. São Paulo, 31 de maio de 2012. (a) Paulo A. Casseb, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 12.06.2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):