TJMSP 05/06/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1058ª · São Paulo, terça-feira, 5 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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excepcionalmente, o prazo, improrrogável, de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa escrita. 3. Após,
tornem os autos conclusos. 4. P.R.I.C. São Paulo, 01 de junho de 2012. (a) Clovis Santinon, Relator.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 040/12 - Nº Único: 0000853-11.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
922/06 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Marcelo Viotto, ex-Sd PM RE 933091-7
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. Fundamentada a presente ação rescisória no inciso V do artigo 485 do Código de
Processo Civil (CPC) e tratando de questão unicamente de direito, abra-se vista, sucessivamente, ao autor
e à ré, pelo prazo de 10 (dez) dias, para razões finais, nos termos do artigo 493 do CPC. 3. Publique-se,
registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 04 de junho de 2012. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL nº 126/11 - Nº Único:
0003197-12.2006.9.26.0020 (Ref.: Embargos Infringentes nº 23/11 - Apelação nº 1334/07 – Proc. de
origem: Ação Ordinária nº 795/06 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Mario Sergio Trajano da Silva, ex-1º Sgt PM RE 801456-6
Advs.: JEFFERSON APARECIDO COSTA ZAPATER, OAB/SP 147.028; JOÃO LEME DA SILVA FILHO,
OAB/SP 205.030; MARCOS ELIAS ARAUJO DE LIMA, OAB/SP 281.601
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial e admito, em parte, o Recurso
Extraordinário, limitado seu conhecimento à análise da alegada violação ao art. 125, § 4º, da Constituição
Federal. Encaminhem-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 04 de junho de 2012.” (a) Orlando Eduardo Geradi, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 025/11 – Nº Único:
0003464-81.2006.9.26.0020 (Ref.: Embargos de Declaração nº 173/10 – Apelação nº 1349/07 - Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 1062/06 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Ismael Jesus de Mello Simão, ex-Sd PM RE 980708-0
Adv.: VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial e admito o Recurso Extraordinário,
limitado seu conhecimento à análise do art. 125, §4º, da Constituição da República. Encaminhem-se os
autos ao E. Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 31 de maio de
2012.” (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO nº 2436/11 – Nº Único: 0003781-74.2009.9.26.0020 (Proc.
de Origem: Mandado de Segurança nº 3127/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.:Flavio Carvalho da Silva, ex-Sd PM RE 118636-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: São Paulo, 30 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de
Justiça, voltando-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 070/11 – Nº
Único: 0001018-72.2005.9.26.0010 (Ref.: Apelação n° 5993/09 – Proc. de Origem nº 41.603/05 – 1ª Aud.)
Embgtes.: Wlamir Lapetina, Ref 3º Sgt PM RE 865516-2, Sergio Oliveira de Jesus, Sd PM RE 933615-0