TJMSP 06/06/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1059ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento a ambos os embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 489/12 – Nº Único: 0002105-49.2012.9.26.0000 (Execução nº
2284/09 – Registro de Execução nº 2225/12 – CECRIM S/1)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 16/18
Sentdo.: Décio Cézar, ex-Sd PM RE 884016-4
Adv.: Franciane de Fátima Marques, Defensora Pública, OAB/SP 100.729
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 235/12 – Nº Único: 0000285-51.2002.9.26.0030 (Representação para
perda de graduação nº 978/09 – Processo nº 31.882/02 – 3ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embgte.: Luis Augusto da Conceição, Cb PM RE 901643-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 64/67
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
APELAÇÃO Nº 6223/10 – Nº Único 0002202-58.2008.9.26.0010 (Processo nº 52.010/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Helber Antônio de Freitas, ex-3º Sgt PM RE 901652-0
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 303, §2º, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, deram provimento ao apelo, para absolver o apelante com fundamento no artigo 439, ‘e’, do
Código de Processo Penal Militar, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do Acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6407/11 – Nº Único 0000019-46.2010.9.26.0010 (Processo nº 56.380/09 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Jorge Lopes da Silva Batista, Sd PM RE 944221-9
Advs.: Otávio Gomes Jerônimo, OAB/SP 199.077; José Roberto de Souza, OAB/SP 227.547
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 195 do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6413/11 – Nº Único 0003726-59.2010.9.26.0030 (Processo nº 58.347/10 – 3ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Aptes.: Edson Batista de Oliveira, Sd PM RE 894268-4
Advs.: João Batista dos Reis, OAB/SP 142.355; Claudemir Estevam dos Santos, OAB/SP 260.641; Jorge