TJMSP 12/06/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1061ª · São Paulo, terça-feira, 12 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2012.06.11 19:22:00 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O Nº 016439/12 TJM/SP de 01.06.2012 (Ref. Recurso em Sentido Estrito
nº 1029/12 - Proc. de Origem nº 48477/07 – 4ª Aud.)
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 2385/2387
Interessado: Maurício Vicente Silvério, ex-Sd PM RE 44560-6
Adv.: BENEDITO HILÁRIO DE MELO, OAB/AC 2.058
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de Agravo Regimental
Desp.: 1. Vistos. Autos em apartado. 2. Instrua-se com cópias. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa,
para julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 01 de junho de 2012. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 2593/11 – Nº Único: 0006967-71.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3872/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Marcos Antônio Fischer, ex-3° Sgt PM RE 887666-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Reinaldo Passos de Almeida, Proc. Estado, OAB/SP 108.481
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2596/11 – Nº Único: 0004674-31.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3704/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: João Alfredo da Silva, ex-Sd PM RE 887328-3
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte integrante do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2603/11 – Nº Único: 0003809-08.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3620/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Anselmo Prado da Silva, ex-Sd PM RE 962781-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado