TJMSP 12/06/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1061ª · São Paulo, terça-feira, 12 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2620/11 – Nº Único: 0003711-57.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3057/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Adriana Maria de Oliveira Walk de Souza, ex-Sd PM RE 922487-4
Adv.: Marcello Valk de Souza, OAB/SP 241.436
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 56.021/09 – 1ª Aud. – MK (nº único 0002991-23.2009.9.26.0010)
Acusado(s): ex-Sd PM Fernando Augusto Garcia
Advogado(s): Dr. ALBERTO GERMANO, OAB/SP 260.898 (Defensor Dativo)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação da Audiência de Julgamento para o dia 18 de JULHO
de 2012, às 15h00.
APFD nº: 64.645/12 – 1ª Aud. – MK (nº único 0002721-91.2012.9.26.0010)
Indiciado(s): Sd PM Nelson Rubens Soares (réu preso)
Advogado(s): Dr. RONALDO ANTÔNIO LACAVA, OAB/SP 171.371
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 70/72, de 06/06/12, pelo qual foi indeferido o
pedido de relaxamento do flagrante, bem como o de concessão da liberdade provisória, a fls. 39/48.
Processo nº 58.566/10 – 1ª Aud. – CG (nº único 0006655-91.2011.9.26.0010)
Acusado(s):PMs Karina Machado e outro
Advogado(s): Dr. JORGE DO CARMO ARAÚJO - OAB/SP 233.887 e Dr. GIULIANO DE OLIVEIRA
MAZITELLI – OAB/SP 221.639
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para vista dos documentos juntados às fls. 614/634 e 16/99 do
apenso, em resposta às diligências requeridas pela Defesa na fase do artigo 427 do CPPM.
Proc. n.º: 4.233/93 - 1ª Aud. – SRA/GT – nº único: 0004233-76.1993.9.26.0010
Acusado(s): ex-2º Ten PM MARCO ANTÔNIO DA SILVA PAYÃO
Advogado(s): Dr. LINDEMBERG PESSOA DE ASSIS, OAB/SP nº 88.708
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição da Carta de Guia Definitiva do acusado supra, aos
11/06/2012.
Proc. n.º: 4.233/93 - 1ª Aud. – SRA/GT – nº único 0004233-76.1993.9.26.0010
Acusado(s): ex-PM OTÁVIO JOSÉ DE BRITO GOUVEIA
Advogado(s): Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP nº 189.426
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 2062, o qual determinou o arquivamento
técnico dos autos em relação ao acusado supra, ante a extinção da punibilidade deste, conforme o ofício de
fl. 2061, que certifica que aos 20/07/2010, tendo em vista o julgamento da Apelação Criminal nº 4.028/94, a
Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, decretou, de ofício, a
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao sentenciado; tendo esta transitado em
julgado aos 26/10/2010.