TJMSP 13/06/2012 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1062ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO - OAB/SP 032673,
BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
KARINA
CILENE
4654/2012 - (Número Único: 0002719-91.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GYULA ALEXANDRE
ALVES KOLOZSVARI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 50: "I
– Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos
termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Em que pese não haver pedido expresso de
concessão de liminar tendo em vista o conteúdo do pedido de fls. 02/05, tendo em vista o conteúdo da
petição inicial, bem como os documentos que a instrui, vislumbro a presença de “fumus boni júris” e
“periculum in mora” para a concessão de medida acautelatório, determinando a suspensão dos andamentos
dos Procedimentos Disciplinares nºs 13BPMM-030/40/06, 13BPMM-001/40/08, 13BPMM-025/40/08 e
13BPMM-013/40/10. IV – Expeça-se fax ao Comando do 13º BPM/M para que cumpra o determinado no
item III acima, devendo comunicar a este Juízo as providências adotadas no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. V - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. VI - Na eventual oportunidade da réplica,
deve a d. Escrivania intimar o Autor para que indique se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após,
tornem os autos conclusos. VII – Intime-se." SP, 06/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371.
4359/2011 - (Número Único: 0007548-52.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - NILTON SILVANO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho
de fls. 89: "I. Vistos. II. Não há preliminares. III. Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV. Indiquem os litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, eventuais provas que desejam produzir, alertando que o
protesto genérico não será admitido pelo juízo, acarretando a preclusão, sendo que cada prova deve ser
individualmente indicada e justificada. V. Nesse mesmo prazo (10 – dez – dias), manifeste-se a requerida
no que tange aos documentos juntados pelo autor na oportunidade da apresentação da réplica (docs.
encartados às fls. 77/88). VI. Intimem-se." SP, 04/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). IEDA RIBEIRO DE SOUZA - OAB/SP 106069.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4613/2012 - (Número Único: 0002374-28.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CARLOS ALBERTO DA SILVA X COMANDANTE DO CPM (PM) - Despacho de fls. 31: "I –
Vistos. II – Em tempo, deve o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, atribuir valor à causa. III - Após, tornem os
autos conclusos. IV – Intime-se." SP, 31/05/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EGMAR GUEDES DA SILVA - OAB/SP 216872.
4301/2011 - (Número Único: 0006547-32.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DOUGLAS ANGELO LOURENCO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (PM) - Despacho
de fls. 373: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 05/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RAFAEL JONATAN MARCATTO - OAB/SP 141237, CLELIA CONSUELO B DE
PRINCE - OAB/SP 163569, ADRIANA REGINA RABELO DE OLIVEIRA MARCATTO - OAB/SP 176192.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
4375/2011 - (Número Único: 0007924-38.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO COUTO
VARGAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 919: "I – Vistos. II
– Conforme a informação acima, verifica-se a intempestividade da réplica. Intime-se o Autor para a retirada
da peça em 10 (dez) dias, sob pena de inutilização. III – Partes legítimas e bem representadas, estando