TJMSP 13/06/2012 - Pág. 27 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1062ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 2581/12) – Fica o sentenciado SILVIO PAULINO
SANT’ANNA, ex-Sd PM RE 942.536-5, R.G. nº 19.816.728-3, filho de Benedito Paulino Sant’Anna e
Aparecida Sant’Anna, nascido aos 18/06/1968 em Presidente Prudente/SP, constando como últimos
endereços a Rua Antônio Bortolotti, nº 131, Bairro Vila Leis, Itu/SP e Praça Gaspar Ricardo, nº 101, Bairro
Centro, Itu/SP, INTIMADO a comparecer neste Juízo, situado na Rua Dr. Vila Nova, nº 285, Vila Buarque,
São Paulo/SP, Telefones: 3218-3203 e 3218-3204, Fax: 3218-3199, no dia 29 de junho de 2012, às 14
horas, para audiência de advertência das condições da suspensão condicional da pena que lhe foi
concedida por sentença proferida em 11/05/2009, nos autos do processo nº 46.878/07 da 1ª Auditoria Militar
Estadual, cuja pena é de 01 ano de detenção no regime aberto, por infração ao artigo 163 do Código Penal
Militar, sendo concedida suspensão condicional da pena por 02 anos, sem condições especiais, com base
no artigo 84, II, do Código Penal Militar, decisão essa confirmada por Acórdão proferido em 06/09/2011 pelo
E.TJM/SP, tendo em vista que o sentenciado, intimado a comparecer neste Juízo no dia 23/05/2012, para a
audiência admonitória do “sursis”, não foi localizado, encontrando-se em local incerto e não sabido.