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TJMSP 15/06/2012 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/06/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 21 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1064ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
se." SP, 14/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, LORENA MONTANARI MILLAN - OAB/SP 261068.
Procurador do Estado: Dr. HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
721/2005 - (Número Único: 0003649-56.2005.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE FAZER - GERALDINO MIGUEL MENDES X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (AN) Despacho de fls. 64: "I – Vistos. II – Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca
do cumprimento da obrigação de fazer pela requerida, conforme documentos de fls. 58/63, para os fins do
art. 794, I, do CPC. III – Após, sigam os autos conclusos." SP, 12/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
1217/2006 - (Número Único: 0003619-84.2006.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - GIOVANI CAMARGO DOMINGUES
DE GODOI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 52: "I - Vistos. II Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à apresentação de planilha de valores pelo
CIAF/PM (fls. 43/51). III – Intime-se." SP, 12/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALMIR APARECIDO JACOMASSI - OAB/SP 111768, ELAINE APARECIDA
CHIMURE THEODORO - OAB/SP 114849.
1355/2006 - (Número Único: 0003756-66.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SAMUEL CARNEIRO
MENEGUETE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam
Vossas Senhorias intimados de que foi expedido o mandado de levantamento requerido e o mesmo está à
disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício referente ao mandado ao BANCO DO
BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São Paulo –
Capital 01501-050." SP, 13/06/2012.
Advogado(s): Dr(s). IVALDO FLOR RIBEIRO JUNIOR - OAB/SP 158080, LUIZ FERNANDO BREGHIROLI
LELLO - OAB/SP 166568.
2081/2008 - (Número Único: 0003335-8.2008.9.26.0020) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL JULIO NETO BEZERRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE
CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi expedido o mandado de levantamento requerido e o
mesmo está à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício referente ao mandado ao
BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro São Paulo – Capital 01501-050." SP, 13/06/2012.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
2280/2008 - (Número Único: 0003534-30.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - NIVALDO FERREIRA GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN)
- Despacho de fls. 212: "I - Vistos. II – Às fls. 211, indica o i. Causídico que a planilha de fls. 203/207 não
contempla o 13º salário proporcional do exercício de 2005, requerendo expedição de ofício. Ocorre que há
valor diferenciado na quarta linha da referida planilha (fls. 203), podendo lá estar o valor reclamado.
Ademais, há o item 2 de fls. 205, que anota que o 13º salário está incluso nos cálculos elaborados.
Manifeste-se em 5 (cinco) dias. III – Também postulou que no documento, não há consignado o valor das
férias proporcionais de 2005, bem como do 13º e das férias proporcionais relativos ao exercício de 2011
(cinco meses). Quanto a esses itens, defiro o ofício ao CIAF para que esclareça o pleito do Exequente. IV –
Aduz, ainda, que não consta o benefício da licença-prêmio. Quanto a esse item, fica a critério da
Administração o pagamento indenizatório pela não fruição ou concessão do benefício para que seja fruído
como afastamento regular, do mesmo modo que as férias, que pelo conteúdo da planilha, preferiu a
Corporação fazer o pagamento destas. Indefiro o pedido. V – Às fls. 211-vº, solicita que seja informado pela
FPESP o valor recebido pelo Demandante a título de soldo referente ao mês de junho/2011. Às fls. 137
consta a publicação do ato reintegratório no DOE de 01.06.2012, portanto, igualmente fica indeferido. VI –

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