TJMSP 20/06/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1067ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apte.: Natercio Fernando Settemo Andre, ex-Sd PM RE 116865-7
Advs.: RICARDO MARCHI, OAB/SP 165.187; ADRIANO MARCHI, OAB/SP 170.528; FABIO LUIS BARROS
SAHION, OAB/SP 229.798 e outro
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 15 de junho de 2012.” (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 296/11 – Nº Único: 000356669.2007.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1667/08 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 1779/07 – 2ª
Aud. Cível)
Embgte.: Mário Cesar de Castro Rodrigues, ex-Sd PM RE 853578-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 14 de junho de 2012.” (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 268/11 – Nº
Único: 0003594-37.2007.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1793/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
1807/07 – 2ª Aud.Cível)
Embgte.: Milton Rodrigues de Arruda, ex-Sd RE 900420-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: São Paulo, 18 de junho de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL nº 172/08 – Nº Ùnico: 0006346-08.2008.9.26.0000 (Ref.
Mandado de Segurança nº 270/97 – Proc. Adm. nº 215/96)
Rectes.: Ronaldo João Roth, MM. Juiz de Direito da Justiça Militar do Estado de São Paulo, Luiz Alberto
Moro Cavalcante, MM. Juiz de Direito da Justiça Militar do Estado de São Paulo, Luiz Gonzaga Chaves,
MM. Juiz Aposentado da Justiça Militar do Estado de São Paulo e Roseane Pinheiro de Castro, MM. Juíza
Aposentada da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Advs.: ABRAHÃO JOSÉ KFOURI FILHO, OAB/SP 16.146; MARIA DE FÁTIMA GILIO, OAB/SP 128.199
Recdo.: o v. acórdão de fls. 253/266
Assist. Litisc.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: LUÍS CLÁUDIO MANFIO, Proc. Estado, OAB/SP 87.460; DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER,
Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: São Paulo, 18 de junho de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à Secretaria. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz
Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
O FEITO ABAIXO FOI RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE
NO DIA 21.06.2012, POR DETERMINAÇÃO DO E. JUIZ RELATOR:
APELAÇÃO Nº 2314/11 – Nº Único: 0003769-60.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3115/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração