TJMSP 20/06/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1067ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apte.: Saulo Naressi Nogueira, ex-Sd PM RE 108749-5
Advs.: Márcio Goulart da Silva, OAB/SP 34.786; Paulina Marcondes Goulart da Silva, OAB/SP 121.886; Luiz
Roberto Barbosa, OAB/SP 171.012 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 19 de Junho
de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Fernando Pereira e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares,
Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
HABEAS CORPUS Nº 2291/2011 - Número Único: 0008395-17.2011.9.26.0000 (Feito nº 57762/2010 - 1a
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Impetrante(s): FABIANA MARIA ASCENSO, OABSP 273510
Paciente(s): HEYDE DE LIMA RES TEN.CEL. PM RE 084748-8
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, concedeu a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6271/2011 - Número Único: 0003120-36.2007.9.26.0030 (Feito nº 49779/2007 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 210, parágrafo 2º, do Código Penal Militar
Apelante(s): ALEKSANDRO DE MELO BARBOSA EX-CB PM RE 990339-9
Advogado(s): RENATO PEREIRA DA SILVA, OABSP 223853
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, por
maioria (2x1), negou provimento ao apelo, reconhecida a prescrição da pretensão punitiva entre o
recebimento da denúncia e a leitura e publicação da sentença. Vencido o E. Juiz Relator, que dava
provimento, para absolver o apelante com base no artigo 439, 'e', do CPPM, com declaração de voto.
Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor".
APELACAO Nº 6118/2010 - Número Único: 0002491-32.2007.9.26.0040 (Feito nº 49150/2007 - 4A
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Art. 312, c.c. art. 53, ambos do CPM
Apelante(s): MARDEN DOS REIS CANDIDO EX-SD 1.C PM RE 123335-1 (falecido); SERGIO RICARDO
ALVES EX-SD 2.C PM RE 123359-9
Advogado(s): WILSON RANGEL JUNIOR, OABSP 202201 e outros (Marden); ELIEZER PEREIRA
MARTINS, OABSP 168735 e outros (Sérgio)
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento ao apelo, declarando extinta a punibilidade de Marden dos Reis Candido, em razão de
seu falecimento, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 238/2012 - Número Único: 0002585-44.2006.9.26.0030 (Feito nº
46099/2006 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Embargante(s): ADRIANO FREITAS MARTINS EX-SD 1.C PM RE 921182-9