TJMSP 20/06/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1067ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1091/11 – Nº Único 0005766-70.2011.9.26.0000
(Apelação n° 5918/08 - Processo nº 44.842/06 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: CLOVIS SANTINON
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Miguel de Jesus Otero, ex-Sd PM RE 889196-6
Adv.: Antônio Oliveira Neto, OAB/SP 74.497 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em considerar prejudicado o pedido de concessão de justiça gratuita e, no mérito, em julgar
procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 493/12 – Nº Único: 0002452-82.2012.9.26.0000 (Execução de
Sentença nº 2735/11 – Registro de Execução nº 2489/12 – CECRIM S/2)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Agvte.: Wellington Ricardo Alves, ex-Sd PM RE 975870-4
Advs.: Franciane de Fátima Marques, Defensora Pública, OAB/SP 100.729; Rodrigo Tadeu Bedoni,
Defensor Público, OAB/SP 221.769
Agvda.: a r. decisão de fls. 23/24
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em acolher a preliminar arguida, anulando o procedimento disciplinar e as medidas dele decorrentes,
de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6189/10 – Nº Único 0000282-30.2000.9.26.0010 (Processo nº 26.126/00 – 1ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte.: Ademilson de Almeida, ex-Cap PM RE 792535-2
Adv.: Arnaldo Vieira Lima, OAB/SP 170.835
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 303, “caput”, e artigo 312, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em dar parcial provimento ao apelo, para
reformar a r. sentença apenas quanto à fixação da pena, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6213/10 – Nº Único 0002055-71.2004.9.26.0010 (Processo nº 39.604/04 – 1ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte.: Ademilson de Almeida, ex-Cap PM RE 792535-2
Adv.: Arnaldo Vieira Lima, OAB/SP 170.835
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 251, “caput”, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar parcial provimento ao apelo, para
reformar a r. sentença apenas quanto à fixação da pena, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6249/10 – Nº Único 0002648-32.2006.9.26.0010 (Processo nº 46.162/06 – 1ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Eliana Chinaglia Gossi, Sd Ref PM RE 953005-3