TJMSP 20/06/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1067ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 251, “caput” (por nove vezes), do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 365/12 – Nº Único: 0002319-74.2011.9.26.0000 (Ação Rescisória nº
24/11 – Ação Ordinária nº 2762/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Reforma do v. acórdão de fls. 100/105
Embgte.: Cristovam Ferreira de Rezende Júnior, ex-Cb PM RE 890.868-A
Adv.: Robson Lemos Venâncio, OAB/SP 101.383
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marisa Midori Ishii, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2024/10 – Nº Único: 0000968-03.2010.9.26.0000 (Ação Ordinária nº 2311/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Osvaldo Pereira da Silva, ex-Sd PM RE 975699-0
Advs.: Helio Smith de Angelo, OAB/SP 119.415 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2040/10 – Nº Único: 0003634-82.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2380/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Rogério Aparecido Alves Meira, Sd PM RE 901113-7
Adv.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2149/10 – Nº Único: 0003242-11.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2588/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Giancarlo de Oliveira Simplicio, ex-Sd PM RE 952861-0
Adv.: Antônio Mendes Cavalcante Filho, OAB/SP 197.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535