TJMSP 21/06/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1068ª · São Paulo, quinta-feira, 21 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 30/11 – Nº Único:
0002415-89.2011.9.26.0000 (Processo nº 1293/05 – Comarca de Presidente Prudente)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Carlos Roberto Hermesdorff, 1º Ten Ref PM RE 790576-9
Adv.: Maria do Socorro Dias, OAB/SP 130.215 (Dativa)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial,
declarando o representado indigno para com o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda do seu
posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1096/11 – Nº Único 0006448-25.2011.9.26.0000
(Apelação n° 5747/07 - Processo nº 34.438/03 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Wolney de Oliveira, ex-2° Sgt PM RE 874065-8
Adv.: Beatriz Elizabeth Cunha, OAB/SP 35.320 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
APELAÇÃO Nº 6132/10 – Nº Único 0002796-43.2006.9.26.0010 (Processo nº 46.310/06 – 1ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Aptes.: Antônio Marcos dos Santos, ex-Sd PM RE 870974-2; Jefferson Douglas Piccioli dos Santos, ex-Sd
PM RE 922368-1
Advs.: Sávio Henrique Pagliusi Lima, OAB/SP 138.408 (Antônio); Edith Roitburd, OAB/SP 54.665
(Jefferson)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 243, alínea ‘a’, §1º (remissão ao §2º, inciso II, do art. 242), c.c. os arts. 53, 70, inciso II, alíneas
‘g’ e ‘l’ (por quatro vezes), e o art. 79, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar parcial provimento ao apelo, para
reformar a r. sentença apenas quanto à fixação da pena, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido, parcialmente quanto à dosimetria, o E. Juiz Paulo
Prazak, com declaração de voto.”
APELAÇÃO Nº 6144/10 – Nº Único 0001891-72.2005.9.26.0010 (Processo nº 42.477/05 – 1ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Aptes.: Hamilton Francisco Gregorio, Cb Ref PM RE 865771-8; Antonio Marcos Viana Camargo, ex-Cb PM
RE 922603-6
Advs.: Joaquim H. Aparecido da Costa Fernandes, OAB/SP 142.187 (Hamilton); Alexandre Moreira de
Freitas, OAB/SP 155.698 (Hamilton); Eliane Tuchapesch e Silva, OAB/SP 112.679 (Antonio); Ailton Bosco
Ribeiro Noronha, OAB/SP 120.829 (Antonio)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 305, “caput”, por 04 (quatro) vezes, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em dar parcial provimento aos apelos, para reformar a r. sentença apenas quanto à fixação
da pena, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do