TJMSP 25/06/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1070ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Apdo.: Márcio Roberto Dutra da Silva, Sd PM RE 915378-A
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para negar provimento ao apelo fazendário interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2758/12 – Nº Único: 0006547-66.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3847/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte.: Júlio César Orni de Souza, ex-Sd PM RE 930772-9
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marisa Midori Ishii, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2811/12 – Nº Único: 0006978-03.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3873/10 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Diógenes Oliveira, ex-Cb PM RE 960285-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para não conhecer do agravo retido e, no mérito, para negar provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 62.780/11 - 1ª Aud. – SRA/MT – nº único (0007816-39.2011.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM MANFRED DOMKE
Advogado(s): Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO, OAB/SP nº 199.077.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a apresentação das razões de apelação, nos termos do
artigo 531, do CPPM.
Proc. nº: 51.320/08 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): ex-Sd PM Luiz Benedito Viola
Advogado(s): Dr. Benedito Alves Lima Neto, OAB/SP 182.606
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para ciência da expedição, aos 22/06/2012, da competente Carta de
Guia de Recolhimento Definitiva para ambos os réus, iniciando-se a Execução nos autos supra.
Proc. nº: 59.211/10 – 1ª Aud. – MK (nº único 0005689-65.2010.9.26.0010)
Acusado(s): 2º Sgt PM José Roberto Marchini, Sd PM Luís Carlos Schiavinato, e Sd PM Ezequiel José da
Silva
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383 (por todos os réus)
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADO para se manifestar sobre fls. 512/522: Carta Precatória nº
0909480-94.2012.8.26.0506, Controle nº 558/12, 2ª V. Crim. Com. Ribeirão Preto/SP (para oitiva das 03