TJMSP 27/06/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1072ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): MARIA EDUARDA COUTINHO DA CRUZ (MENOR REPRESENTADA PELA MÃE CLAUDETE
DOS SANTOS COUTINHO); BRUNO NASSAU DA CRUZ (FILHOS DE HELIO HENRIQUE PRADO DA
CRUZ, FALECIDO, EX-SD 1.C PM RE 943989-7)
Advogado(s): MILTON CORREA DE MOURA, OABSP 139916; CELSO CORREA DE MOURA, OABSP
176341
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 209/10 - Nº Único: 0004459-18.2010.9.26.0000 (GS nº 1163/09 –
Secretaria da Segurança Pública)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Justif.: José Antônio Queiroz, Ten Cel Res PM RE 90294-2
Adv.: José Antonio Queiroz, OAB/SP 247.042
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária, por
maioria (4x2), em julgar justificada a conduta do justificante, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencidos os E. Juízes Fernando Pereira, com declaração
de voto, e Evanir Ferreira Castilho, que julgavam a conduta parcialmente justificada. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 238/12 – Nº Único: 0002585-44.2006.9.26.0030 (Apelação nº 6203/10 –
Processo nº 46.099/06 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Embgte.: Adriano Freitas Martins, ex-Sd PM RE 921182-9
Advs.: Fabricio da Costa Moreira, OAB/SP 167.733; Jorge da Costa Moreira Neto, OAB/SP 200.215
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 572/578
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6118/10 – Nº Único 0002491-32.2007.9.26.0040 (Processo nº 49.150/07 – 4ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Aptes.: Marden dos Reis Candido, ex-Sd PM RE 123335-1 (falecido); Sérgio Ricardo Alves, ex-Sd PM RE
123359-9
Advs.: Wilson Rangel Junior, OAB/SP 202.201 e outros (Marden); Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
e outros (Sérgio)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 312, c.c. art. 53, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo, declarando extinta a
punibilidade de Marden dos Reis Cândido, em razão de seu falecimento, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6198/10 – Nº Único 0000342-93.2007.9.26.0030 (Processo nº 47.001/07 – 3ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: a Promotoria de Justiça