TJMSP 27/06/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1072ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apdo.: José da Lapa Santiago Ribeiro, ex-3º Sgt PM RE 903594-0
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Del.: Artigo 176, “caput” e parágrafo único, c.c. o artigo 209, “caput”, e o art. 312, c.c. o art. 70, II, alíneas
“g”, “l” e “m” e art. 79, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao apelo ministerial, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva. Vencido o
E. Juiz Relator, que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor.”
APELAÇÃO Nº 6.224/10 – Nº Único 0001873-53.2008.9.26.0040 (Processo nº 51.681/08 – 4ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Halley Thiago Sossai, Sd PM RE 124107-9
Advs.: Giuliano Oliveira Mazitelli, OAB/SP 221.639; Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345
Assist. Acus.: Adilson Elias de Oliveira Sartorello, OAB/SP 160.824
Del.: Artigo 205, “caput”, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2025/10 – Nº Único: 0003557-73.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2303/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Antonio José Marques, ex-Cb PM RE 920201-3
Advs.: Ricardo Marchi, OAB/SP 165.187; Adriano Marchi, OAB/SP 170.528; Fabio Luis Barros Sahion,
OAB/SP 229.798 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D'Elia, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº 59.278/10 – 1ª Aud. CG (Nº ÚNICO 0005981-50.2010.9.26.0010)
Acusado(s): Cb PM Edenilson Magalhães Santos e outro
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para o JULGAMENTO do feito, designado para o dia
10/AGOSTO/2012, às 15:00 horas.
Proc. n.º: 64.547/12 - 1ª Aud. – SRA/MT – nº único (0002555-59.2012.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Rogério Alves Ramos
Advogado(s): Dr. SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB/SP nº 246.418.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a apresentação das razões de apelação, nos termos do
artigo 531, do CPPM.
Proc. nº: 56.150/09 – nº único 0003120-28.2009.9.26.0010 - 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): 3º Sgt PM Clodoaldo Vicente Dias Esiquiel e outros
Advogado(s): Dr. Alexandre Albuquerque Cavalcante, OAB/SP nº 270.057
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da redesignação de audiência de Julgamento para o
dia 04/07/2012, às 15:00 horas, e inclusive de que, como já houve duas faltas por parte do defensor
constituído, culminando no prejuízo dos atos, caso haja nova ausência do mesmo, a audiência será