TJMSP 02/07/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1075ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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– no caso de citação indireta ou paráfrase, também deve constar a referência da fonte;
l) redação em português, com observância dos padrões gramaticais da norma culta.
9. A não observância dos itens 5, 6 e 7, letra “a”, implicará desclassificação do candidato. O
descumprimento das demais alíneas do item 7 e de qualquer uma do item 8 acarretará redução de menção,
a critério dos julgadores.
DO JULGAMENTO
10. O julgamento dos trabalhos será realizado pela Comissão Julgadora composta especialmente para esse
fim, dela não podendo participar qualquer dos servidores públicos vinculados ao TJMSP.
11. As decisões da Comissão Julgadora serão sempre tomadas por maioria simples de votos e serão
irretratáveis e irrecorríveis, cabendo-lhes decidir soberanamente todos os casos e questões que se
apresentem, ainda que não previstos neste Edital.
12. Ao Presidente da Comissão Julgadora incumbe coordenar e participar do julgamento dos trabalhos.
DA COMISSÃO JULGADORA
13. A Comissão Julgadora de que trata o presente edital, nomeada pelo Presidente do TJMSP por meio da
Portaria nº 64/12-GP, é composta pelos seguintes membros: a) Presidente: Prof. Dr. Antonio Carlos Morato;
b) Membros efetivos: Prof. Ms. Flávio de Leão Bastos Pereira e Cel PM José Maurício Weisshaupt Perez.
13.1 Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o seu
Presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.
13.2 Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela Comissão Julgadora.
13.3 Quando da avaliação das monografias, os julgadores não terão conhecimento da identidade dos
participantes, para que tal identificação não influencie no julgamento e na avaliação dos textos.
13.4 Os membros da Comissão Julgadora ficam comprometidos com o dever de sigilo quanto a todas as
suas atividades no presente concurso.
13.5 O resultado final do concurso será divulgado no dia 15 de outubro de 2012, no site do TJMSP e a
premiação será realizada em sessão solene no dia 19 de outubro de 2012, a ser realizada no Anfiteatro do
TJMSP.
DA PREMIAÇÃO
14. O resultado do julgamento será publicado no Diário da Justiça Militar Eletrônico e estará disponível no
site do TJMSP (www.tjmsp.jus.br) a partir do dia 15 de outubro de 2012.
15. A entrega dos prêmios ocorrerá em evento solene no dia 19 de outubro de 2012.
16. O concurso conferirá aos três primeiros classificados em cada categoria o respectivo certificado.
17. Os trabalhos premiados em primeiro lugar, em cada categoria, serão publicados juntamente com os
Anais do Seminário de Direito Militar em Comemoração aos 75 Anos da Criação do Tribunal de Justiça
Militar do Estado de São Paulo, a ser realizado entre os dias 17 e 19 de outubro de 2012.
18. Os trabalhos premiados nos três primeiros lugares das duas categorias passarão a fazer parte do
acervo da Biblioteca do TJMSP.
19. Os trabalhos que alcançarem nota igual ou superior a 9 (nove) e que não forem premiados receberão
diploma de menção honrosa.
20. A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio em qualquer das categorias previstas quando
nenhuma das monografias possuir qualidade satisfatória ou quando nenhuma estiver adequada ao tema.
21. Os trabalhos não premiados serão devolvidos aos autores, mediante solicitação à Assessoria de
Comunicação e Desenvolvimento Institucional – ACDI, por meio de carta ou e-mail ([email protected]), até
60 dias depois da entrega dos prêmios. Após esse prazo, os trabalhos serão destruídos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
22. A divulgação do concurso ficará a cargo da Assessoria de Comunicação e Desenvolvimento Institucional
– ACDI, sob a coordenação do Juiz Corregedor Geral.
23. A participação no concurso implica integral aceitação deste edital. O desrespeito às suas disposições
acarretará exclusão do concorrente.
24. É vedada a participação dos membros da Comissão Julgadora, do Juiz Corregedor Geral e dos
integrantes da Assessoria de Comunicação e Desenvolvimento Institucional – ACDI, bem como de seus
parentes consanguíneos e afins, até o 3º grau civil.
25. Os vencedores do prêmio, incluindo os com menção honrosa, autorizam, automaticamente, o TJMSP,
sem ônus, a editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio e