TJMSP 02/07/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1075ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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internet, vídeo ou outro recurso audiovisual, suas imagens e vozes e o conteúdo dos trabalhos premiados,
total ou parcialmente, pelo prazo de 2 (dois) anos.
26. O TJMSP poderá utilizar e publicar, parcial ou integralmente, as demais monografias participantes do
Concurso, bem como ceder o uso dos trabalhos a terceiros, sem qualquer tipo de ônus.
27. Todos os candidatos são responsáveis pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo
qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de
terceiros.
28. Todo e qualquer texto que apresente contexto ou conotação imoral, ilegal ou indevida está sujeito à
desclassificação do participante do Concurso.
29. A Comissão Julgadora, se constatar, posteriormente, impedimento ou comprovada irregularidade,
poderá cassar o prêmio da monografia já declarada vencedora, ou premiada, sem prejuízo da divulgação do
ocorrido e de outras providências legais.
30. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
São Paulo, 2 de julho de 2012.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 061/12-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz PAULO ADIB
CASSEB, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito substituto do Juízo Militar, para
responder pelo Plantão Judiciário nos dias 07, 08 e 09 de julho de 2012 (sábado, domingo e segunda-feira),
em cumprimento ao artigo 7º da Resolução nº 001/08 TJM.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 29 de junho de 2012.
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO TÉCNICA DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
PROCESSOS CRIMINAIS entrados e distribuídos (25 a 29 de junho de 2012)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 6535/12 – Nº Único: 0000020-04.2011.9.26.0040 (Proc.
59876/10 – 4ª Aud.). Apte.: Wagner Fernandes Gomes, Cb PM. Adv.: Jakson Florencio de Mello Costa.
Apda.: JME.
HABEAS CORPUS nº 2319/12 – Nº Único: 0003006-17.2012.9.26.0000 (Proc. 62835/11 – 3ª Aud.). Impte.:
Paulo Lopes de Ornellas. Pacte.: Alexsandro Ignacio, 3º Sgt PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 3ª Aud.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 85/12 – Nº Único:
0003726-59.2010.9.26.0030 (Ap. 6413/11 – Proc. 58347/10 – 3ª Aud). Embgte.: Edson Batista de Oliveira,
Sd PM. Advs.: João Batista dos Reis e outros. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 247/251.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1128/12 – Nº Único: 0001234-19.2012.9.26.0000
(Ap. 6026/09 – Proc. 40707/05 – 1ª Aud). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Laurimar Sabino Vieira, ex-Sd PM.
APELAÇÃO nº 6536/12 – Nº Único: 0001713-84.2009.9.26.0010 (Proc. 54743/09 – 1ª Aud.). Apte.: Marcel
Pires da Silva, Sd PM. Adv.: Raimundo Oliveira da Costa. Apda.: JME.
HABEAS CORPUS nº 2318/12 – Nº Único: 0002999-25.2012.9.26.0000 (Proc. 64645/12 – 1ª Aud.). Impte.: