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TJMSP 10/07/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/07/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1080ª · São Paulo, terça-feira, 10 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
(da ação de execução); da memória de cálculos apresentada pelo Exequente; do mandado de citação –
artigo 730 do CPC – cumprido (com a certidão do oficial de justiça); do r. despacho de fls. 139 que
determinou a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor”. SP, 03/07/2012.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
2361/2008 - (Número Único: 0003615-76.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - TAMIR KLAUS MEITLING X COMANDANTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO DE
CHOQUE DA PMESP (AN) - Despacho de fls. 194: "I – Vistos. II – Manifeste-se o Autor, no prazo de 15
(quinze) dias, quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na apresentação de cópias do
assentamento do Exequente (fls. 110/193), para os fins do art. 794, I, do CPC. III - Intime-se" SP,
03/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
2876/2009 - (Número Único: -44.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FLAVIO DONIZETE OLIVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) Despacho de fls. 245: "I - Vistos. II – Ante o silêncio da Fazenda Pública quanto à oposição de embargos à
execução de obrigação de pagar os honorários advocatícios, conforme certidão supra, expeça-se ofício
requisitório para o pagamento de R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais), atualizados até 30.03.2012. III Antes, deve o Exequente apresentar as regulares cópias para o aparelhamento do ofício, orientado pela d.
Escrivania. IV - Prazo: 10 (dez) dias. V – Intimem-se." SP, 28/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador: do Estado: Dr(s). ERIK PALACIO BOSON - OAB/SP 301793.
2876/2009 - (Número Único: -44.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FLAVIO DONIZETE OLIVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimados a apresentarem os documentos que
acompanham Ofício Requisitório de Pequeno Valor: cópias da Petição Inicial (da ação de conhecimento); da
Procuração para o advogado com poderes para receber e dar quitação; da r. Sentença; do v. Acórdão; da
certidão de Trânsito em Julgado; da Petição Inicial (da ação de execução); da memória de cálculos
apresentada pelo Exequente; do mandado de citação – artigo 730 do CPC – cumprido (com a certidão do
oficial de justiça); do r. despacho de fls. 245 que determinou a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno
Valor”. SP, 03/07/2012.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163.
721/2005 - (Número Único: 0003649-56.2005.9.26.0020) - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA CUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - GERALDINO MIGUEL MENDES X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (LY) Sentença de fls. 66 e verso: "Vistos.Intimadas as partes para requerimentos do que de direito, ante o
trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 105/111 e 121/124 dos autos principais (conforme certidão de fls.
12 verso), o Autor requereu a execução (fls. 13 e verso), tendo sido deferido o processamento nos termos
do art. 632 do CPC (fls.14). A Ré silenciou-se (fls. 136 verso dos autos principais). Citada a Ré para
reintegrar o exequente às fileiras da PMESP (fls. 16 verso), a Executada informou o cumprimento da
obrigação, apresentando as planilhas de cálculos (fls. 26/30). Ato contínuo intimou-se o Exequente para
manifestar-se, tendo este dito que a obrigação não foi cumprida, pois a Executada deveria fazer as
anotações na folha de apontamento do Exequente, retificando que sua saída da Corporação deveria constar
como sendo o dia 24/04/2002 e não 05/06/2001. A Executada apresentou petição, informando que seria o
caso de apostilamento, não de retificação (fls. 47/48), solicitando prazo para cumprimento da obrigação, que
foi deferido por este Juízo. Posteriormente, a Executada peticionou informando do cumprimento da
obrigação (fls. 53/56 e 58/63). Em seguida, intimou-se o Exequente, manifestando-se satisfeito com o
cumprimento da obrigação de fazer (fls. 65).É o relatório. Decido.Cumprida a obrigação de fazer e tendo em

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