TJMSP 11/07/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1081ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2012.07.10 19:23:25 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS nº 2311/12 - Nº Único: 0002550-67.2012.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 59.445/10 – 4ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte.: Fabio Marco Marçal de Menezes, Sd PM RE 108937-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: ...O Recurso Ordinário Constitucional é tempestivo (artigo 30 da Lei Federal nº 8.038/90) e atende ao
previsto no artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, estando apto, pois, a prosseguir.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 06 de julho de 2012. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 416/12 – Nº Único: 0002767-13.2012.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº
6083/09 - Proc. de Origem nº 43.856/06 – 1ª Aud.)
Impte.: Daniel de Souza Alvares, ex-Sd PM RE 111052-7
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OAB/SP 80.955
Impdo.: o ato da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. A presente petição constitui recurso da decisão que negou seguimento ao
Mandado de Segurança nº 416/12, impetrado aos 13.06.12. 4. Em que pese a combatividade e o
inconformismo da Impetrante, enfaticamente demonstrados nos argumentos trazidos à baila nas 23 (vinte e
três) laudas que compõem o documento, registre-se que o decisum impugnado foi disponibilizado no Diário
Eletrônico desta Justiça no dia 18 de junho, p.p, sendo sua publicação efetivada no dia seguinte e a
contagem do prazo legal para interposição do competente recurso iniciou-se no dia 20 de junho, p.p,
conforme certidão encartada ao feito, às fls. 47. 5. Portanto, nos termos do § 1º, do art. 134, do RITJMSP, o
referido prazo é 5 (cinco) dias, contados da intimação, cujo término deu-se aos 25.06, p.p. No entanto, o
protocolo integrado (via TJ/SP) ocorreu somente no último dia 29 de junho, indiscutivelmente depois de
transcorrido o prazo recursal. 6. Nestas circunstâncias, patente a extemporaneidade da peça processual,
NÃO CONHEÇO do presente recurso. 7. P.R.I.C. São Paulo, 06.07.12. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 041/12 – Nº Único: 0003466-46.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação n°
2269/10 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2812/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Embgdo.: Luis Claudio Zaguette, Cb Ref PM 812564-3
Adv.: ALEXANDRE DE ALMEIDA, OAB/SP 172.438
Os autos se encontram com vista ao Embargado, para impugnação, pelo prazo de 15 dias.
APELAÇÃO nº 2344/11 - Nº Único: 0002893-71.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
3540/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Silas Marcondes de Paula Ribeiro, ex-Cb PM RE 882905-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelada) – Protoc. 019745/12 TJMSP
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se, anotando-se. 3. Admito os Embargos de Declaração. 4. À mesa. 5. P.R.I.C.
São Paulo, 06.07.12. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 042/12 – Nº Único: 0003393-74.2009.9.26.0020 (Ref.: Embargos de