TJMSP 16/07/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1084ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Único: 0004324-69.2011.9.26.0000 (Ref.: Agravo Regimental nº 121/11 – Documentos Protocolados nº
12/11 – Processo de Origem: Ação Ordinária nº 4159/11 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Otávio José de Brito Gouveia, ex-1º Ten PM RE 874333-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: TATIANA GAIOTTO MADUREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 183.254; TANIA ORMENI FRANCO, Proc.
Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito parcialmente o Recurso
Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 12 de julho de 2012. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 334/12 – Nº Único: 000117284.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação 2468/11 – Proc de Origem: Ação Ordinária nº 3405/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Marcos Valério, ex-3ºSgt PM RE 863459-9
Advs.: RAFAELA DOMINGOS LIROA, OAB/SP 260.877; ALEXANDRE LIROA DOS PASSOS, OAB/SP
261.866
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692; LUIZ FERNANDO
ROBERTO, Proc. Estado, OAB/SP 234.726
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 12 de julho de 2012. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 6.322/11 – Nº Único 0002533-13.2009.9.26.0040 (Processo nº 55.563/09 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Aptes.: Antônio Carlos Aguiar, Sd PM RE 970341-1; Elisângela Sanches da Silva Moura, Sd PM RE
981612-7
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 319, c.c. artigos 53 e 70, inciso II, alínea ‘l’, e artigo 79, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em negar provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento para absolver
com base no artigo 439, ‘a’, primeira parte, do CPPM, com declaração de voto. Designado para redigir o
acórdão o E. Juiz Revisor.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 374/12 – Nº Único: 0003636-52.2008.9.26.0020 (Apelação nº 2235/10 –
Ação Ordinária nº 2382/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Pedro Ribeiro dos Santos Neto, ex-Sd PM RE 980623-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 375/12 – Nº Único: 0001402-58.2012.9.26.0020 (Agravo Regimental nº
140/12 – Petição Genérica nº 01/12 – Ação Ordinária nº 4511/12 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Obj.: Reforma do v. acórdão de fls. 523/527, que negou provimento ao agravo regimental