TJMSP 16/07/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1084ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Embgte.: Edson Alves de Lima, ex-2º Ten PM RE 840030-0
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, 113.599
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2641/11 – Nº Único: 0003526-19.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2872/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: Reinaldo Passos de Almeida, Proc. Estado, OAB/SP 108.481; Haroldo Pereira, Proc. Estado,
OAB/SP 153.474
Apdo.: Wágner Tadeu Lara, Cb PM RE 852424-6
Adv.: Ronaldo Antônio Lacava, OAB/SP 171.371
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo fazendário interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2739/12 – Nº Único: 0005326-14.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 4232/11 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Abimael Antônio Ribeiro da Silva, Sd PM RE 913596-A
Adv.: Maria Luisa Alves Domingues, OAB/SP 105.517
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Ligia Pereira Braga, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 64,00 correspondentes a
180 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 08/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42 e
portes de remessa e retorno: R$ 64,00 correspondentes a 180 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
479/12 – STF.
APELAÇÃO Nº 2746/12 – Nº Único: 0001121-39.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3966/11 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Leandro Rodrigues Alves Ferreira, Sd PM RE 122658-4
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678; Márcio Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992;
Cristiano Roberto Terra Guimarães, OAB/SP 225.640 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”