TJMSP 17/07/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1085ª · São Paulo, terça-feira, 17 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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modelos de petição, jurisprudência atualizada. 8. ed. (revista e atualizada). Barueri, SP: Manole, 2008. p.
295.]. 5. De outro lado, considerando a documentação encaminhada pela autoridade apontada coatora
dando conta da soltura, nesta data, do ora paciente (v. Termo de Audiência de Concessão de Prisão
Albergue Domiciliar e Alvará de Soltura), deixo de requisitar as informações de praxe. 6. Encaminhem-se os
autos ao Exmo. Procurador de Justiça. 7. Após, tornem conclusos. 8. P.R.I.C. São Paulo, 13 de julho de
2012. (a) Clovis Santinon, Relator.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1127/12 – Nº Único: 0001178-83.2012.9.26.0000
(Ref. Apelação nº 6281/11 – Proc. de origem nº 58540/10 – 4ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Fernando Bernardes de Melo, Sd PM RE 112364-5
Adv.: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OAB/SP 129.914
Ref.: Petição requerendo perda do objeto da ação em virtude da expulsão – Protoc. 020220/2012 - TJM/SP
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: Vistos. Junte-se. Trata-se de protocolado sob nº 020220 - TJM/SP de 06.07.12 referente à
Representação para Perda de Graduação n. 1127/12, subscrito pela Dra Rosangela da Rocha Souza –
OAB/SP 129.914, noticiando a publicação de expulsão do Representado Fernando Bernardes de Melo, das
fileiras da Corporação, aos 04 de julho de 2012, decorrente de decisão proferida em Processo
Administrativo. A Defensora alega, em suma, a perda do objeto da presente ação. Anota-se, inicialmente,
que há reserva de competência exclusiva à Justiça Militar, precisamente, ao órgão de segunda instância
(artigo 125, § 4º), para decretação ou não de Perda de Graduação das Praças, em casos de crimes,
situação verificada às fls. 30 a 34 dos presentes autos, e que ensejou o pedido ministerial. Isto posto, a
questão trazida pela Advogada será submetida ao crivo do Tribunal Pleno, por ocasião do Julgamento do
processo, como matéria preliminar, oportunidade em que será devidamente analisada. Publique-se e Intimese. São Paulo, 12 de julho de 2012. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL (interposto pela Defesa do réu Sérgio) NA APELAÇÃO Nº 6118/10 – Nº Único:
0002491-32.2007.9.26.0040 (Processo de Origem nº 49150/07 – 4ª Auditoria)
Aptes.: Sérgio Ricardo Alves, ex-Sd PM RE 123359-9; Marden dos Reis Candido, ex-Sd PM RE 1233351(falecido)
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros; WILSON RANGEL JUNIOR, OAB/SP
202.201 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 13 de julho de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça.
4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO
GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2075/10 - Nº Único: 0003248-18.2009.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 2594/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Mauricio de Oliveira Alves, ex-Cb PM RE 116111-3
Advs.: CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS,
OAB/SP 227.174
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: São Paulo, 13 de julho de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 26.07.2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS Nº 2318/12 – Nº Único: 0002999-25.2012.9.26.0000 (Processo nº 64.645/12 – 1ª