TJMSP 19/07/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1087ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Adv.: Reinaldo Passos de Almeida, Proc. Estado, OAB/SP 108.481
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida pela Fazenda Pública e, no mérito, em julgar improcedente a ação
rescisória, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
APELAÇÃO Nº 2354/11 – Nº Único: 0003705-50.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3051/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Manoel José Ulisses, Cb PM RE 889010-2
Adv.: Anderson Maciel Caparros, OAB/SP 183.030
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2403/11 – Nº Único: 0003667-38.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3013/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Salomão Heitor Alves dos Santos, ex-Sd PM RE 105609-3
Adv.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 56490/10 - 1ª Aud. – KIM (nº único: 0000391.92.2010.9.26.0010)
Acusado(s): PM Olavo Viana de Souza
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da documentação juntada a fls. 259/260 (Ofício nº 37BPMM027/6.1/12).
Proc. nº: 58.897/10 – 1ª Aud. – MK (nº único 0005100-73.2010.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Robinson Rodrigo Ferreira e Sd PM Lucas Marcomini
Advogado(s): Dr. RONNY SOARES CARNAUSKAS, OAB/SP 304.257 (por ambos os réus)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de audiência em Carta Precatória nº 535/12, 6ª V.
Crim. Com. Campinas/SP (para oitiva da vítima e de testemunha do MP), para o dia 14 de SETEMBRO de
2012, às 14h20.
Proc. nº: 59.503/10 – 1ª Aud. – MK (nº único 0006784-33.2010.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Luís Gustavo Marchiori
Advogado(s): Dr. RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA, OAB/SP 245.253, e Dr. PAULO FRANCISCO
TEIXEIRA BERTAZINE, OAB/SP 249.588
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da designação da Audiência de Julgamento para o dia 09 de
AGOSTO de 2012, às 15h00.