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TJMSP 20/07/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/07/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1088ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR
Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2012.07.19 19:09:18 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO nº 2284/10 – Nº Único: 0003594-03.2008.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2340/08 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Rogerio Luis da Cunha Collete, ex-Sd PM RE 975778-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelante) - Protoc. PJ-RPO-SP 297881
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. Junte-se e autue-se. 4. Após, inclua-se em
pauta. 5. P.R.I.C. São Paulo, 18 de julho de 2012. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1117/11 - Nº Único: 0008318-08.2011.9.26.0000
(Ref. Apelação nº 5882/08 – Proc. de origem nº 46.414/06 - 3ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Francisco Edson Holanda Figueiredo, ex-Cb PM RE 100613-4
Adv.: ELIZABETE DEMETRIUK, OAB/SP 207.131 (Curadora/Dativa)
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição interpondo Recurso Especial - Protoc. nº TJM/SP 020893/2012
Desp.: 1. Vistos.; 2. A Advogada foi nomeada como curadora do ex-Cb PM FRANCISCO EDSON
HOLANDA FIGUEREDO, após indicação pela Defensoria Pública do Estado, PARA APRESENTAR em
cinco dias RAZÕES DE DEFESA nos autos da REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº
1.117/2011. 3. No entanto, interpôs a Causídica “Recurso Especial”, nos autos da “Apelação nº 5.882/2008”,
em nome do ex-Cb PM e de outro ex-miliciano. Verifica-se às fls. 94 dos presentes autos que referida
Apelação transitou em julgado aos 04 de julho de 2011, já tendo sido inclusive remetida à Auditoria de
origem aos 9 de dezembro de 2011, conforme consulta ao Sistema Informatizado de Feitos desta
Especializada. 4. Cumpre destacar que a presente Representação, ofertada pelo D. Procurador de Justiça,
tem por escopo a decretação da perda de graduação de praça à vista da grave conduta delitiva perpetrada
pelo representado (conforme sentença – fls. 53/68 e v. Acórdão – fls. 87/93). 5. O objeto da presente cingese apenas à apreciação de caráter ético-moral, avaliando se a conduta criminosa ofendeu valores que
norteiam a atividade policial militar, descabendo reapreciação do mérito da ação penal, ou demais atos ou
fatos que porventura tenham sido irrogados ao Representado eis que estranhos à discussão ora em apreço.
6. O momento da apresentação de defesa escrita não se confunde com o de interposição de recursos.
Assim, restitua-se a petição à subscritora, sob pena de destruição. 7. Devolva-se o prazo à Defesa para
apresentação de razões concernentes à RPG nº 1.117/11, nos termos regimentais. 8. Após, retornem-me
conclusos. 9. P.R.I.C. São Paulo, 17 de julho de 2012. (a) Paulo Prazak,Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 125/11 –
Nº Único: 0005536-28.2011.9.26.0000 (Ref.: Agravo de Instrumento nº 269/11 – Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 4208/11 – 2ª Aud. Cível)
Agvte Rogério Zucchini, ex-Sd PM RE 950661-6
Adv.: MARCOS ANTONIO HENRIQUE, OAB/SP 253.689
Agvda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO ROBERTO, Proc. Estado, OAB/SP 234.726
Desp.: São Paulo, 18 de julho de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública pra oferecer
resposta aos Agravos, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 306/11 - Nº Único:
0003440-74.2010.9.26.0000 (Ref.: Ação Rescisória nº 17/10 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 422/05 –

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