TJMSP 20/07/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1088ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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2ª Aud. Cível)
Embgte.: Rogério Pereira, ex-Sd PM RE 840426-7
Advs.: MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 94.231; JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 18 de julho de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6249/10 - Nº Único: 0002648-32.2006.9.26.0010 (Proc. de
Origem nº 46162/06 – 1ª Aud.)
Apte.: Eliana Chinaglia Gossi, Sd Ref PM RE 953005-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 18 de julho de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça.
4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO
GERALDI, Juiz Presidente
AÇÃO RESCISÓRIA nº 045/12 – Nº Único: 0001401-36.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Mandado de
Segurança nº 4467/12 – 2ª Auditoria Cível)
Autor: Aelson de Aquino, Sd PM RE 108566-2
Adv.: TOMAZ KIYOMU KURASHIMA JUNIOR, OAB/SP 257.177
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: petição de agravo regimental (Agravante) – Protoc. 020961/12
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se ao processo da referência, digo autue-se em apartado. 3. Mantenho a decisão
agravada. 4. À mesa para julgamento, incluindo-se em pauta na forma regimental. (a) Avivaldi Nogueira
Junior, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 19 de Julho
de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Paulo Prazak e Clovis Santinon. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares,
Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 340/2012 - Número Único: 0003608-84.2008.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 2354/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado
Embargado(s): GILDASIO SILVA DOS SANTOS EX-CB PM RE 923459-4
Advogado(s): ANTONIO CARLOS CENTEVILLE, OABSP 082733; EDNA ZOCCHIO, OABSP 084782;
ORLANDO DIONISIO AUGUSTO, OABSP 120132 e outros
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos fazendários, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2316/2012 - Número Único: 0002893-63.2012.9.26.0000 (Feito nº 38935/2004 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): JULIANA BOTELHO DE OLIVEIRA CAMPOS, OABSP 228646; MARCELO GONÇALVES