TJMSP 26/07/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1092ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A
SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade
Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários
advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C." SP, 23/07/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual
Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 104,47, nos termos da Lei nº
11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). LILIAN MARIA GREGORI - OAB/SP 076271, EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP
130714, LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JUNIOR - OAB/SP 153681, JOSE VANTUIR DE SOUZA
LOPES JUNIOR - OAB/SP 167207, GISLENE DONIZETTI GERONIMO - OAB/SP 171155, LUIS CARLOS
GRALHO - OAB/SP 187417, LUCIANA MIRELLA BORTOLO - OAB/SP 196298, FERNANDO FABIANI
CAPANO - OAB/SP 203901, EDFRE RUDYARD DA SILVA - OAB/SP 230180.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
70/2005 - (Número Único: 0002998-24.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EZIQUIEL FERREIRA
SANTANA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 702: "I – Vistos. II
– Intimem-se as partes quanto à juntada aos autos do ofício do Banco do Brasil S/A (fls. 701), informando a
transferência do valor de R$ 1.746,35 (um mil setecentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos)
para a conta de origem, em seguida oficie-se ao DEPRE." SP, 23/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ANTONIO CANDIDO DO CARMO - OAB/SP 091065.
Procuradora do Estado: Dra. ELISANGELA DA LIBRACAO - OAB/SP 183074.
1066/2006 - (Número Único: 0003468-21.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO LUIS BUZETO
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 1696 e verso: "I – Vistos. II –
Intimada a FPESP, quanto ao pagamento do Precatório referente ao Processo n. EP 117/2009 (fls. 1674
verso), esta impugnou os valores pagos pela E. Presidência do TJ/SP, entendendo que a atualização foi
incorreta (fls. 1680/1685), tendo impugnado o valor de R$ 2.591,36 (dois mil, quinhentos e noventa e hum
reais e trinta e seis centavos), referente a janeiro de 2012, indicando o valor devido ao autor em R$
252.865,29 (duzentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos),
conforme anotado às fls. 1685/1686) valores relativos a outubro de 2011. III - Intimado o Autor, por sua vez,
concordou com as alegações da Procuradoria Geral do Estado (fls. 1689), apresentando às fls. 1692/1693
nova planilha. IV – Assiste razão à Executada. V - Analisando o demonstrativo de atualização de fls.1684 e
1686, verifica-se a correção dos cálculos Fazendários. Na atualização, de fato, deve ser observado o
disposto no art. 1º-F, da Lei nº 9494/97, o qual tem nova redação dada pela Lei nº 11960/09, de sorte que
adoto os argumentos apresentados pela Executada como forma de decidir. VI – Vê-se que há reserva de
honorários deferida (fls. 1572) e verifica-se pelo documento de fls. 1675 e 1677 que ainda vigora o contrato
de procuração entre os n. Causídicos Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Dra. Eliza Fátima
Aparecida Martins Ornellas – OAB/SP 106.544 e o requerente Ricardo Luiz Buzeto. VII – Assim, determino
a expedição de mandados de levantamento nos valores de: R$ 75.859,58 (setenta e cinco mil, oitocentos e
cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) para o Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484;
e R$ 177.005,71 (cento e setenta e sete mil, cinco reais e setenta e um centavos) a favor do Exequente,
para a retirada no prazo de 10 (dez) dias, devendo o autor comparecer devidamente acompanhado pelo seu
i. Advogado, munido dos respectivos documento de identidade. VIII - Quanto ao valor de R$ 2.591,36 (dois
mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), deverá ser devolvido ao Tribunal de Justiça
do Estado, conta de origem n. 3.600.130.259.772; agência: 5905-6, comunicando-se o DEPRE. IX –
Intimem-se os Litigantes." SP, 20/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544.
Procuradora do Estado: Dra. ELISANGELA DA LIBRACAO - OAB/SP 183074.